Registro 88 SP-GRF

O Registro 88 de São Paulo é exigido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para movimentações com combustíveis e validado pelo software Gerador de Registro Fiscal - GRF, fornecido por ela.

A exigência deste registro surgiu na Portaria CAT 095/03 (2003), mas de lá para cá sempre há novas Portarias regularizando alguma alteração neste registro. Estas portarias podem ser consultadas no próprio software GRF.

Por se tratar de movimentações com combustíveis, algumas informações só estão constantes na Origem, ou seja, na Nota Fiscal emitida pelo SisPetro, e não estão presentes no Livro Fiscal. Sendo assim, não serão gerados registros 88 para movimentações oriundas de dados de livro fiscal lançados de forma manual na Manutenção de Livros Fiscais.

O arquivo tem a mesma estrutura do Sintegra, excetuando o registro 88 que possui algumas características específicas do Estado de São Paulo.

O registro 88 possui alguns tipos, sendo eles:

  • Registro 88 C - Detalha os itens da nota (equivalente ao Registro 54 do Sintegra)
  • Registro 88 D - Detalha o cabeçalho da nota (equivalente ao Registro 50 do Sintegra)
  • Registro 88 E - Detalha os produtos envolvidos nas notas (equivalente ao Registro 75 do Sintegra)
  • Registro 88 T - Detalha os dados de transportadora da nota (equivalente ao Registro 50 do Sintegra, complementando o registro 88 D)

Para o Registro 88 E, cada produto deverá ter um código da Secretaria da Fazenda. Sendo assim, é necessário cadastrar esse código via tela de Manutenção de Produtos do SisPetro Normal, painel Dados Adicionais, no campo Código SEFAZ. A alteração de código é refletida na próxima geração do Sintegra, não sendo necessário reprocessar as notas.

Para o Registro 88 T é necessário indicar como será o preenchimento dos campos de CPF e IE de transportadoras que sejam Pessoa Física (PF), isto porque temos alguns detalhes:

  • O RG do Motorista não é aceito como IE e geralmente, no cadastro de Transportadoras, o campo IE é preenchido com o RG do Motorista.
  • O manual dá duas possibilidades de preenchimento, sendo uma delas preencher o campo CPF com o CPF do Motorista e o campo IE colocando a palavra "ISENTO". A segunda forma é não informar o CPF, sendo assim o campo IE não será exigido, podendo ficar em branco.

Cada empresa deverá optar por algum tipo de preenchimento, lendo atentamente o manual do GRF. Para configurar sua opção:
No menu Ferramentas / Sistema, vá ao painel Fiscal e configure os campos de Documentação da Transportadora, conforme figura abaixo:

Para o campo CPF temos três opções:

Para o campo IE, temos outras três opções: