Regras de Inclusão do Contas a Pagar-Receber
- A entidade (cliente ou fornecedor) deve estar ativa.
- Se a entidade estiver bloqueada, somente usuários com o perfil (painel financeiro) marcado poderão incluir lançamentos.
- Se a entidade tiver um padrão contábil cadastrado, as contas e centro de custos deste padrão será sugerido para contabilização gerencial.
- O histórico deve estar ativo.
- O tipo de documento só pode e deve ser informado se o perfil da empresa estiver marcado.
- Só pode não contabilizar na contabilidade real um título o usuário que tiver o perfil marcado (painel Contabilidade).
- Só pode ter contas reais informadas se a empresa trabalhar com a Contabilidade Real, conforme perfil
(painel Contab. Real).
* Todas as contas informadas (reais ou gerenciais) devem estar ativa, ser analítica e não ser restrita a uma empresa ou grupo empresa incompatível à empresa do lançamento.
- Se no perfil do sistema estiver configurado para contabilizar os descontos (e/ou acréscimos) do financeiro, não poderá ser informado um tipo de documento que tenha descontos vinculados sem conta gerencial de débito e crédito configuradas.
- A data de emissão não deve ser maior que a data atual se no perfil do usuário (painel financeiro) estiver desmarcado.
- A data de vencimento não deve ser maior que a data de emissão se no perfil da empresa (painel financeiro) estiver marcado.
- O #NF não poderá ser duplicado para entidade (cliente ou fornecedor) se o perfil da empresa (painel financeiro) estiver marcado.
Além destas regras, temos: