Carta de Correção Eletrônica

Para NF-e processada em ambiente de contingência, não é possível efetuar cancelamento ou carta de correção, sendo assim, é necessário copiar a URL de Eventos do Ambiente de Produção para a URL de Eventos do Ambiente Alternativo (no Cadastro de UFs do Sispetro Normal) para que seja possível emitir a Carta de Correção.

Para maiores informações, consulte as regras da Sefaz.


A carta de correção é instrumento legal para efetuar correções em Notas Fiscais Eletrônicas – (NF-e) com autorização de uso, respeitando as normas legais.

Nestas alterações não poderão ser sanados erros relacionados a:

  • Às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota.
  • Correção de dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário.
  • Alteração de data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.

Em relação ao conhecimento de transporte não poderão ser sanados os erros relacionados a:

  • Valores que fazem parte da prestação de serviço (valor do frete, pedágio, taxas do transporte, etc.)
  • Valores relacionados a impostos, como o valor do ICMS, por exemplo.
  • CNPJ do tomador do serviço (pagador do frete)
  • Remetente
  • Destinatário
  • Dados da nota fiscal vinculada ao conhecimento.

A partir do advento da nota fiscal eletrônica, existe um procedimento chamado registro do evento para se relacionar alterações anteriormente realizadas através da carta de correção. Uma carta de correção corresponde portanto a um evento (com a soma das alterações realizadas até o momento para determinada nota fiscal).

Esse processo será validado no Sispetro de duas formas:

  • Notas Fiscais Próprias: O usuário incluirá uma Carta de Correção selecionando uma NFe válida (cada empresa deve consultar a SEFAZ do seu estado para saber a regra vigente sobre o prazo máximo de emissão da carta de correção), selecionando os campos que precisarão ser alterados e seus novos valores. O Sispetro se comunicará com a SEFAZ e processará a Carta de Correção obtendo um número de protocolo. O Usuário poderá imprimir a Carta de Correção. Caso ocorra erro de processamento, será possível reprocessar a mesma via Manutenção de Nota Fiscal. O Usuário poderá cancelar a Carta de Correção caso a mesma não tenha recebido número de protocolo. Logo após o processamento, o Sispetro enviará um e-mail (caso esteja configurado) para os mesmos destinatários na NFe original.
    • Caso o usuário gere uma Carta de Correção para uma Nota Fiscal, ele só poderá gerar uma segunda Carta de Correção caso a primeira já tenha sido enviada a SEFAZ ou tenha sido cancelada.
  • Notas Fiscais Terceiros: O usuário receberá o XML do terceiro referente a Carta de Correção e poderá importá-lo no Sistema, não haverá interação com a SEFAZ


Utilizando a Carta de Correção no Sispetro

O usuário pode utilizar dois pontos do sistema para fazer uma carta de correção para uma determinada Nota Fiscal. Através do menu Movimentação / Faturamento / Carta de Correção ou pela Manutenção de Nota Fiscal.

O usuário deve informar o código da empresa que foi emitida a nota fiscal, o código da entidade ao qual a nota foi emitida e o número da nota fiscal, nos campos "Empresa", "Código Entidade" e "Número NF", respectivamente. Após informar esses dados, o usuário deve clicar no botão "Atualiza", que os dados da Nota Fiscal serão carregados.

Caso não saiba exatamente o número da NF, poderá utilizar o botão "Pesquisa NF", onde será aberta a tela abaixo:

O usuário decidirá se fará a pesquisa por Data NF ou Intervalo de Numeração da Nota Fiscal, além do Tipo (Entrada ou Saída).

Após localizar a NF desejada, deverá selecioná-la utilizando o botão "Seleciona", em seguida pressione OK para voltar a tela de Carta de Correção.

Atente-se para o código da Empresa e Entidade informados na tela de Carta de Correção, pois os mesmos serão filtrados nessa pesquisa de NF.

Após selecionada e carregada, todos os dados dessa nota fiscal serão exibidos na parte de baixo da tela nos grupos "Dados NF" e "Alterações".

Caso a nota fiscal possua mais de um item, selecione qual item da nota corresponde a correção a ser feita, no campo #Item / Produto.


Como exemplo, o usuário necessita emitir uma carta de correção para substituição de lacre rompido.

Basta localizar o campo correspondente ao lacre e na Coluna "Valor Proposto" informe o novo valor, conforme exemplo na imagem acima.

O campo SitFrete_NFE da tabela FreteSituacao deve ser utilizado quando for necessário fazer uma Carta de Correção para alteração do Tipo de Frete. Não confundir com o campo SitFret_SPED, que é utilizado para outra finalidade.


Caso tenha dificuldades em localizar o Campo, é possível filtrá-lo, conforme mostra a imagem abaixo:

Após digitar o novo valor, o usuário deverá selecionar o código de irregularidade, ou seja, o motivo pelo qual se está corrigindo esse valor. Caso o usuário não saiba o código, basta clicar no campo Irregularidades, para abrir a tela de pesquisa e selecionar o motivo desejado.

Após selecionar o código de irregularidade o usuário pode preencher o campo "Observações" e para salvar esse item da carta de correção, basta clicar no botão "OK".

A irregularidade é preenchida uma vez para cada Carta de Correção, e não é definida por itens alterados. Caso tenha mais de um item a alterar, cujas irregularidades sejam diferentes, será necessário incluir uma Carta de Correção para cada um deles.

É importante ressaltar que a irregularidade inserida na Carta de Correção é utilizada apenas para controle e histórico no Sispetro, essa informação não é enviada a SEFAZ no processamento da Carta de Correção eletrônica.

 A opção "Processa ao Sair" determinará se essa carta de correção será imediatamente processada na SEFAZ. Caso opte por desmarcar essa opção, a mesma poderá ser processada pela Manutenção de NFe Pendentes

Após o preenchimento das informações necessárias, basta clicar no botão OK para finalizar a inclusão.

Caso a Sefaz identifique que o texto preenchido em algum campo está acima do permitido, a Carta não será emitida na Sefaz e o Sispetro apresentará mensagem informativa “Nota Fiscal está com numero de alterações mais alto que o permitido” 
Nesta situação se faz necessário reduzir o tamanho do texto.


Importante:

Para empresas que possuem o servidor em um estado diferente do estado para a qual está sendo transmitida a Carta de Correção e entre esses estados há fuso horário, será preciso configurar o perfil Tempo de Acréscimo/Decréscimo na Data/Hora enviada na NFE (minutos) na Tabela Unidades Federativas - UF's. Ao configurar este perfil, o Sispetro irá somar o tempo informado para o estado da nota fiscal para a qual está sendo feita a carta de correção, e assim trabalhar em conjunto com o fuso horário local.

Exemplo:

Servidor localizado no Estado SP 

Filial no Estado MT

Nota Fiscal emitida na Filial do Estado MT. Carta de Correção emitida às 14h00, porém o horário local no Servidor é 15h00.

Ao emitir a Carta de Correção, a Sefaz do MT não irá autorizar, pois o horário é posterior ao horário atual.

Configurado o perfil Tempo de Acréscimo/Decréscimo na Data/Hora enviada na NFE (minutos) para ser igual a -60

Ao emitir a Carta de Correção, o XML irá conter o horário de 14h00, E a Sefaz do MT irá autorizar a carta de correção normalmente, pois o horário é igual ao horário atual. 

Incluindo e Imprimindo a Carta de Correção pela Manutenção de Nota Fiscal

Através da Manutenção de Nota Fiscal, o usuário poderá incluir e imprimir a Carta de Correção, caso esse carta já tenha sido feita.

Para emitir a carta de correção para uma determinada nota fiscal, basta o usuário selecionar a nota desejada e clicar no botão "Inclui Carta".


O sistema abrirá a tela de inclusão de carta de correção para nota fiscal, explicada no inicio deste tópico.

Para Imprimir uma carta que já foi vinculada à nota fiscal, o usuário deve selecionar a nota fiscal e acessar o painel "Itens Carta Correção". Caso se tenha mais de uma carta, o usuário deve selecionar a carta que se deseja imprimir e clicar no botão "Carta".


Será apresentada a tela abaixo:

Através da tela de impressão de Pedido de Vendas, temos as seguintes opções:

  • Impressão: Caso selecionado será realizado a impressão de Carta de Correção.
  • E-mail: Caso essa opção esteja selecionada, será enviado um e-mail da Carta de Correção em PDF para o cliente. Para utilizar esse serviço veja mais em Configuração de Conta de E-mail
    • Deseja alterar corpo da Mensagem?:  Com esta opção é possível incluir um destinatário em cópia e também como cópia oculta, alterar o assunto e também a mensagem. Para isso basta marcar o perfil de usuário Altera Destinatários da Carta de Correção. Veja maiores detalhes em Painel E-mail (Usuários)
  • Em Arquivo: Selecionando essa opção é possível salvar em forma de arquivo PDF a Carta de Correção, para isto basta selecionar um diretório em Arquivo de Destino.

O nome do arquivo gerado, o Sispetro informa: CCorrecao + Código da empresa + Sequencial da Carda de Correção, podendo ser alterado pelo usuário caso queira.

A carta será impressa .


Gerenciando a Carta de Correção

Através do painel Itens Carta Correção, o usuário poderá cancelar uma determinada carta, utilizando o botão "Cancela Carta de Correção" na aba Diversos da Manutenção de Notas Fiscais.

Somente Cartas de Correção que não foram enviadas a SEFAZ podem ser canceladas.

Nessa mesma tela também poderá ser visualizado o XML enviado e recebido da SEFAZ no processamento.