LFE-LE (DF) - Bloco C

O Bloco C é responsável pelas Notas Fiscais de Produtos ou Produtos/Serviços. É importante separar a obrigatoriedade dos registros para Notas de Emissão Própria e de Terceiros.

Registro

Descrição

Observações

Emissão
(P ou T)

Pai

C020

Notas Fiscais Modelo 01 e 55

  • Natureza
    • Participação no Registro do LFE
    • Modelo da Nota
    • Situação do Documento
  • Condições de Pagamento (A vista/A prazo)
  • Data de Filtro: Apuração
    Para a NF ser selecionada no período informado para a EFD é usado o campo DataReferencia, o qual pode ser preenchido com a Data de Movimento. Porém, como isso é feito na inclusão da NF, a Data de Referência utiliza a Data de Movimento Original, pois não é alterada posteriormente.
  • Entidade para uso do LFE
  • Indicador de Pagamento

P/T

C001

C030

Fatura

Soma dos Títulos de Notas com Modelo 1

P/T

C020

C035

Detalhamento da Fatura

Títulos de Notas com Modelo 1

P/T

C030

C250

Volumes Transportados

Só exigido em Notas de Saída cujo modelo não seja 55
(improvável de ocorrer para quem emite NFe)

P

C020

C255

Dados da Entrega/Coleta

Só exigido em Notas de Saída cujo modelo não seja 55
(improvável de ocorrer para quem emite NFe)

P

C250

C300

Itens das Notas Fiscais

Tipos de Emissão:

  • Emissão própria
  • Emissão de terceiros

P/T

C020