CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico
Objetivo
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição dos conhecimentos de frete em papel que acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
O conceito é similar ao adotado para NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), foi instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte duto viário.
Os estados que estão participando do projeto: São Paulo, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. Esse último abrangendo, além do próprio RS, AM, BA, CE, ES, GO, MA, RJ, RN, RO e SC.
Informações sobre CT-e
Origem e Destino do Serviço de Transporte
Para definir se uma operação de prestação de serviço de transporte é interna ou interestadual depende do Município/UF de origem e do Município/UF de destino.
Exemplos:UF OrigemUF DestinoUF EmitenteCFOPOperaçãoTipo
EstabelecimentoSP SP SP 5353 Interna Comercial SP PR SP 6353 Interestadual Comercial PR PR SP 5932 Interna Qualquer PR SP SP 6932 Interestadual Qualquer CFOP:
Depende do Tipo de Estabelecimento (3 últimos dígitos)- Operação:
Depende da UF Origem e da UF Destino - Regras para o envio dos dados de Expedidor e Recebedor no XML:
O SisPetro somente enviará os dados do Expedidor ou do Recebedor, quando informados em seus respectivos campos na tela de emissão do CT-e. Na ausência, os dados não serão enviados. Ou seja, se o Remetente for o Expedidor e/ou o Destinatário for o Recebedor, os dados de Expedidor e/ou Recebedor não serão enviados no XML. - Emitente do CT-e:
Empresa transportadora - Remetente do CT-e:
Empresa responsável pela saída do produto. Na emissão do conhecimento de transporte, o Remetente é representado pelo o preenchimento do campo de Entidade Remetente da aba lateral Geral. - Expedidor do CT-e:
Empresa responsável pelo envio do produto. Para indicar o Expedidor no conhecimento de transporte preencha o campo de Entidade Retirada na aba lateralOutras Inf. Ao indicar o Expedidor, serão enviados os dados no XML.
Para mais informações, ver Como emitir um Conhecimento de Transporte CT-e.
Para saber mais
As regras para emissão de CT-e são muito semelhantes as de NF-e - Nota Fiscal Eletrônica.
Configurações. Para mais informações, ver Configuração da Empresa para CT-e.
O Envio de boletos Funciona semelhante a NF-e. Para mais informações, ver Serviço de E-mail.
No cadastro de Frotas, dar atenção especial aos campos RENAVAM Registro, e Nacional de Transportador de Carga (ANTT) que são obrigatórios. Para mais informações, ver Manutenção de Frotas
As regras sobre emissão de Recibo, Protocolo, Cancelamento e Inutilização são semelhantes a usada na NF-e. Para mais informações, ver NF-e - Nota Fiscal Eletrônica.