Anulação de Serviço de Frete
Para emitir uma Nota Fiscal de Anulação de Serviço de Frete é preciso seguir estes passos:
- Primeiro é preciso que a nota do serviço esteja lançada no SisPetro, seja importada ou dado entrada. Veja mais informações em Modelo XML CT-e .
- Ter a Natureza de Operação configurada para tal uso. Veja Help Dados Adicionais (Fiscal) (Painel Geral)
- Na aba Dados Adicionais (Fiscal) (Painel Geral) há um campo "Tipo NF", é preciso preenche-lo como sendo "Normal".
- O modelo da nota é 55. Campo "Modelo NF". Veja informações, também em, Dados Adicionais (Fiscal) (Painel Geral)
- Na aba Dados Adicionais (Fiscal) (Painel Geral) há um campo "Tipo NF", é preciso preenche-lo como sendo "Normal".
- Para emitir uma Anulação é preciso vincular o Conhecimento de Frete, anteriormente já introduzido no SisPetro. Para vincular é preciso ir ao menu Movimentação/ Faturamento/ Devolução p/ Fornecedor, veja mais informações em Como emitir Nota Fiscal de Devolução de Cliente ou Fornecedor.
- Indicar o código do emitente do CT-e
- Informar a Natureza de Operação, anteriormente configurada
- Informar o número do CT-e
- Informar o motivo de devolução