Emissão de ICMS Interestadual para não Contribuinte

 

A Emenda Constitucional 87/2015 alterou a legislação para que o ICMS nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, que atualmente é integral para a UF de Origem, seja partilhado com a UF de Destino, seguindo um percentual escalonado por ano, até chegar ao valor total para o Destino.

 

Para destacar o ICMS Interestadual para não contribuinte, primeiramente devesse realizar as devidas configurações no perfil de sistema e no cadastro de Cliente e Fornecedor

 

Na Configuração de Sistema, aba Nota Fiscal, no grupo Dados da NF, configurar os seguintes perfis de sistema:

  • Calcula ICMS Interestadual para Não Contribuinte com Partilha 
  • Percentual de Partilha do Ano é informado o percentual da partilha do ICMS Interestadual.


Para que os campos sejam disponibilizados para uso, devesse informar no Cliente / Fornecedor que o mesmo é Contribuinte do ICMS.

Para realizar a configuração no Cliente, basta ir no cadastro de Cliente,  aba Cadastro Detalhado,  "Contribuinte de ICMS".

Para realizar a configuração no Fornecedores, basta ir no cadastro de Fornecedor, aba Observações, "Contribuinte de ICMS".


Para mais informações ver help Operações Interestaduais com Consumidor Final Não Contribuinte com Incidência de ICMS.