Emissão de ICMS Interestadual para não Contribuinte
A Emenda Constitucional 87/2015 alterou a legislação para que o ICMS nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, que atualmente é integral para a UF de Origem, seja partilhado com a UF de Destino, seguindo um percentual escalonado por ano, até chegar ao valor total para o Destino.
Para destacar o ICMS Interestadual para não contribuinte, primeiramente devesse realizar as devidas configurações no perfil de sistema e no cadastro de Cliente e Fornecedor
Na Configuração de Sistema, aba Nota Fiscal, no grupo Dados da NF, configurar os seguintes perfis de sistema:
- Calcula ICMS Interestadual para Não Contribuinte com Partilha
- Percentual de Partilha do Ano é informado o percentual da partilha do ICMS Interestadual.
Para que os campos sejam disponibilizados para uso, devesse informar no Cliente / Fornecedor que o mesmo é Contribuinte do ICMS.
Para realizar a configuração no Cliente, basta ir no cadastro de Cliente, aba Cadastro Detalhado, "Contribuinte de ICMS".
Para realizar a configuração no Fornecedores, basta ir no cadastro de Fornecedor, aba Observações, "Contribuinte de ICMS".
Para mais informações ver help Operações Interestaduais com Consumidor Final Não Contribuinte com Incidência de ICMS.