Valor aprovado de PMM X Recebimento de NF
Nos PMM com Tipo Recebimento igual a Direto do Fornecedor permitimos a aprovação parcial de PMM. Por esse motivo, ao receber uma Nota Fiscal, analisamos se é permitido receber considerando o valor aprovado, o valor dessa Nota Fiscal e o valor de Notas recebidas anteriormente. A partir da versão 10.12 passaremos a considerar esse Percentual de Discrepância também sobre o valor aprovado.
Configuração
- Na tela de Configuração de Sistema, aba Compras, opção Verificação de Saldo Financeiro do PMM X NF Recebidas.
Regra
- Na Inclusão de NF vinculada a PMM Direto do Fornecedor
- Ao validar se o valor da Nota Fiscal (somado ao valor de NF anteriores) em relação ao valor aprovado do Pedido, é considerado também o perfil Verificação de Saldo Financeiro do PMM X NF Recebidas, caso esteja configurado para validar (por total ou por item), aplicar o Percentual de Discrepância configurado sobre o valor aprovado (mesmo que parcial)
Exemplo:
PMM
Item | Valor | Valor Aprovado |
---|---|---|
PMM 01 | 1500,00 | 800,00 |
Percentual de discrepância = 10%
Valor disponível para recebimento = 880,00 (800+10%)
Recebimento
Primeiro exemplo :
Item | Valor | |
---|---|---|
Nota Fiscal 01 | 500,00 |
Será aceita pois está dentro do valor total do PMM aprovado mais percentual de discrepância.
Item | Valor | |
---|---|---|
Nota Fiscal 02 | 380,00 |
Será aceita pois está dentro do valor total do PMM aprovado mais percentual de discrepância.
Segundo exemplo :
Item | Valor | |
---|---|---|
Nota Fiscal 01 | 500,00 |
Será aceita pois está dentro do valor total do PMM aprovado mais percentual de discrepância.
Item | Valor | |
---|---|---|
Nota Fiscal 02 | 400,00 |
A segunda nota não será possível incluir já que seu valor fica superior ao valor total aprovado disponível. Como já foi realizado a entrada de uma nota com valor de 500,00 o valor disponível seria de apenas 380,00.