Valor aprovado de PMM X Recebimento de NF

Nos PMM com Tipo Recebimento igual a Direto do Fornecedor permitimos a aprovação parcial de PMM. Por esse motivo, ao receber uma Nota Fiscal, analisamos se é permitido receber considerando o valor aprovado, o valor dessa Nota Fiscal e o valor de Notas  recebidas anteriormente. A partir da versão 10.12 passaremos a considerar esse Percentual de Discrepância também sobre o valor aprovado.

Configuração

Regra

  • Na Inclusão de NF vinculada a PMM Direto do Fornecedor
    • Ao validar se o valor da Nota Fiscal (somado ao valor de NF anteriores) em relação ao valor aprovado do Pedido, é considerado também o perfil Verificação de Saldo Financeiro do PMM X NF Recebidas, caso esteja configurado para validar (por total ou por item), aplicar o Percentual de Discrepância configurado sobre o valor aprovado (mesmo que parcial)

Exemplo:

PMM

Item

Valor 

Valor Aprovado

PMM 011500,00800,00


Percentual de discrepância = 10%

Valor disponível para recebimento = 880,00 (800+10%)


Recebimento 

Primeiro exemplo (seleção):

Item

Valor 


Nota Fiscal 01500,00(seleção)

Será aceita pois está dentro do valor total do PMM aprovado mais percentual de discrepância. 

Item

Valor 


Nota Fiscal 02380,00(seleção)

Será aceita pois está dentro do valor total do PMM aprovado mais percentual de discrepância. 

Segundo exemplo (erro)

Item

Valor 


Nota Fiscal 01500,00(seleção)

Será aceita pois está dentro do valor total do PMM aprovado mais percentual de discrepância.

Item

Valor 


Nota Fiscal 02400,00(erro)

A segunda nota não será possível incluir já que seu valor fica superior ao valor total aprovado disponível. Como já foi realizado a entrada de uma nota com valor de 500,00 o valor disponível seria de apenas 380,00.