Validações NF-e de 01/SET/2021

No dia 01/09/2021, a Sefaz começou a validar algumas informações no XML.


1 - Rejeição 434: NFe sem indicativo do intermediador

Motivo: Nova validação efetuada pela Sefaz e que requer o envio da tag referente ao intermediador

Solução:  Acesse o menu: Tabelas Auxiliares > Faturamento > UF’s > selecione a UF em questão (que neste caso está sendo PR) e no painel Regras para NFe, habilite o envio no campo: NT 2020.006 Tag indIntermed

2 - Rejeição 443: Código da bandeira de cartão de crédito e/ou débito inexistente

Motivo: A rejeição ocorreu por conta da forma de pagamento da NFe estar configurada como 99-Outros.

Solução:  A correção foi liberada na versão 10.25, sendo necessário configurar no tipo de cobrança utilizado o campo Complemento da Forma de Pagamento e na tabela de UFs, painel Regras para NFe, a opção Envia Complemento da Forma de Pagamento.

Nota: caso não tenha restrições e esteja em versão anterior à 10.25, pode-se informar uma forma de pagamento da NFe diferente de 99.