Validações NF-e de 01/SET/2021
No dia 01/09/2021, a Sefaz começou a validar algumas informações no XML.
1 - Rejeição 434: NFe sem indicativo do intermediador
Motivo: Nova validação efetuada pela Sefaz e que requer o envio da tag referente ao intermediador
Solução: Acesse o menu: Tabelas Auxiliares > Faturamento > UF’s > selecione a UF em questão (que neste caso está sendo PR) e no painel Regras para NFe, habilite o envio no campo: NT 2020.006 Tag indIntermed
2 - Rejeição 443: Código da bandeira de cartão de crédito e/ou débito inexistente
Motivo: A rejeição ocorreu por conta da forma de pagamento da NFe estar configurada como 99-Outros.
Solução: A correção foi liberada na versão 10.25, sendo necessário configurar no tipo de cobrança utilizado o campo Complemento da Forma de Pagamento e na tabela de UFs, painel Regras para NFe, a opção Envia Complemento da Forma de Pagamento.
Nota: caso não tenha restrições e esteja em versão anterior à 10.25, pode-se informar uma forma de pagamento da NFe diferente de 99.