Configurações necessárias para emissão de notas com tributação monofásica
Histórico
A partir de 01/05/2023 foi alterada a tributação de ICMS para monofásica para os produtos abaixo - Convênio 199/22:
- Óleo diesel
- Biodiesel
- GLP
- GLGN
A partir de 01/06/2023 foi alterada a tributação de ICMS para monofásica para os produtos abaixo - Convênio 15/23:
- Gasolina
- Anidro
A base de cálculo passa a ser a quantidade do produto e a alíquota passa a ser um valor divulgado pela Confaz.
A mudança da tributação foi publicada a Nota Técnica 2023.001 com as alterações necessárias para emissão de NF-e.
A partir de 01/02/2024 a indicação da alíquota específica nas notas fiscais de saída deve ser - No Convênio ICMS 199/22 e 15/23, cláusula décima quarta, parágrafo 2o:
I – do dia 1º até o dia 5 do mês, com base na média ponderada da alíquota específica apurada no segundo mês imediatamente anterior ao da remessa;
II – do dia 6 até o último dia do mês, com base na média ponderada da alíquota específica apurada no mês imediatamente anterior ao da remessa.
O que deve ser alterado no SisPetro para emitir notas com tributação monofásica?
1 - Tabela Composição de Produtos - tela nova para ser cadastrada a composição fiscal de produtos utilizada para a tributação monofásica.
- Nesta tabela deve cadastrar a composição fiscal dos produtos primários. Deve seguir a composição do produto, cadastrada em Composição. Deve ser informada no produto em Composição para Efeito Fiscal
- Os produtos Diesel B/Gasolina C composto ou misturado e Diesel A/Gasolina A devem ter a composição fiscal cadastrada.
- Os %ICMS UF Destino devem ser informados somente nos produtos Diesel e B100
2 - Cadastro de Produtos
- Dados Adicionais em Produtos
- Envia na NF-e a Tag <origComb> com o % Originário por UF?: utilizado nas operações com produtos primários e biocombustíveis com tributação monofásica
- Se marcada a opção, no XML serão enviadas tags referentes à composição do biocombustível no produto composto/misturado ou no produto primário
- Tipo (Tributação AdRem): selecione conforme o tipo de produto
- Produto Primário
- Biocombustível
- Envia tag <pBio> com Perc. de BioCombustível
- Não Envia (padrão)
- Envia Percentual de BioCombustível conforme Composição do produto
- Origem do Produto
- Nacional: produto adquirido no mercado nacional
- Importado: produto adquirido no exterior
- Origem por Depósito / Empresa: caso um mesmo produto tenha sua origem (nacional ou importado) em diferentes depósitos e/ou diferentes empresas, deve-se informar o campo Origem. Caso contrário, não é necessário nenhum procedimento.
- Filtros
- Depósito: informe o depósito. Caso não seja selecionado um depósito, serão considerados todos os depósitos ativos.
- Empresa: informe a empresa. Caso não seja selecionada uma empresa, serão consideradas todas as empresas ativas.
- Caso sejam selecionados depósito e empresa, serão mostrados somente o depósito e a empresa selecionados.
- Caso seja selecionado o depósito mas não selecionada a empresa, serão mostradas todas as empresas do depósito selecionado.
- Caso seja selecionada a empresa mas não selecionado o depósito empresa, serão mostrados todos os depósitos da empresa selecionada.
- Caso não sejam selecionados depósito e empresa, serão mostrados todos os depósitos e todas as empresas.
- Campo Origem: selecione a origem
- Nacional
- Importado
- Conforme o Produto (padrão)
- Ao clicar no botão Inclui Depósitos / Empresas, serão incluídos conforme as opções dos filtros.
- Caso sejam selecionados depósito e empresa, serão mostrados somente o depósito e a empresa selecionados.
- Filtros
- Composição para Efeito Fiscal: neste quadro informamos a composição do produto para cálculos do ICMS monofásico
- Composição: selecione a composição fiscal conforme cadastrado em Tabela Composição de Produtos. Nessa tabela são cadastrados os percentuais de composição do produto, que devem ser os mesmos cadastrados em Composição.
- Os aditivos, caso tenham, não devem ser informados na composição para efeito fiscal
- Os aditivos, caso tenham, não devem ser informados na composição para efeito fiscal
- Composição de Produtos: abre a tela da Tabela Composição de Produtos.
- Nota: a composição para efeito fiscal deve ser cadastrada para todos os produtos que tenham composição (produto primário e biocombustível) ou cujos cálculos do ICMS monofásico exijam uma composição.
- Composição: selecione a composição fiscal conforme cadastrado em Tabela Composição de Produtos. Nessa tabela são cadastrados os percentuais de composição do produto, que devem ser os mesmos cadastrados em Composição.
- Se marcada a opção, no XML serão enviadas tags referentes à composição do biocombustível no produto composto/misturado ou no produto primário
- Envia na NF-e a Tag <origComb> com o % Originário por UF?: utilizado nas operações com produtos primários e biocombustíveis com tributação monofásica
- Margem Subst. Tributária
- %Orig. Nac.: informar o percentual da UF do produtor (UF de Origem) de BioCombustível.
- %Orig. Imp.: informar o percentual da UF do importador UF de Origem) de BioCombustível.
- Devem ser cadastrados no produto da nota fiscal.
- Nota: a UF do importador (UF de Origem) refere-se à UF onde o produto importado foi descarregado
- %ICMS UF Dest. (Nac.): informar o percentual para a UF de Destino.
%ICMS UF Dest. (Imp.): informar o percentual para a UF de Destino.
- Os produtos Diesel B composto ou misturado e Diesel A devem ter a composição fiscal cadastrada. Os campos %ICMS UF Dest. devem ser informados somente para o B100.
Os produtos Gasolina C composto ou misturado e Gasolina devem ter a composição fiscal cadastrada. Os campos %ICMS UF Dest. devem ser informados somente para o Anidro.
A distribuição dos percentuais de Orig Nac. e Orig. Imp. entre as UFs dos produtores/importadores deve somar 100%, sempre.
3 - Tabela ICMS
- Aba Detalhes
- Aba Alíquotas: incluir/editar as alíquotas percentuais para alíquotas AdRem
- Tipo de ICMS:
- Próprio
- ST(Substituição)
- Frete
- FCP (Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais)
- UF de Origem: por padrão, carrega a UF da empresa conectada
- UF de Destino: selecione a UF de destino
- Alíquota (percentual): informe a alíquota conforme o Tipo de ICMS
- % Red/Diferimento Base Cálculo: caso tenha, informe o percentual de redução da base de cálculo ou do diferimento do ICMS
- Alíquota AdRem: informe a alíquota AdRem (Valor), caso o produto esteja sujeito à tributação monofásica
- Nota: deve ser cadastrada somente para Tipo de ICMS Próprio e/ou ST(Substituição).
- Utliza essa alíquota para outras UF? (Padrão):
- Caso marcada, a alíquota será utilizada em outras UF.
- Caso não marcada, a alíquota será utilizada somente na UF selecionada
- Tipo de ICMS:
Aba Alíquota Adrem Por Empresa: essa aba foi criada para atender a fase de troca de alíquota ADREM. O usuário deve incluir a alíquota por empresa, caso ela seja diferente da alíquota média calculada pelo Scanc , pois empresas da mesma UF podem ter a alíquota diferente.
O SisPetro só irá ler as informações dessa aba caso o perfil de sistema da Aba Fiscal / Quadro Impostos / opção Definição da Alíquota do Adrem for diferente de por UF. A Futura indica que, nessa fase, seja utilizada a opção Por Empresa, se zero, por UF. Para mais informações, ver Painel Nota Fiscal
- Aba Alíquotas: incluir/editar as alíquotas percentuais para alíquotas AdRem
4 - Tabela UF's
- Regras para NF-e
- NT 2023.001 - Tag pBio: percentual do BioCombustível na composição do Produto Primário
- Não envia
- Envia para produtos compostos contendo BioCombustível
- O percentual do BioCombustível utilizado é o da composição fiscal informado no produto e na falta deste, utiliza a Composição do produto.
- Nota: o percentual do BioCombustível usa tanto da composição fiscal como da composição do produto, porém, nos produtos compostos (Diesel B/Gasolina C) é obrigatório cadastrar a composição fiscal.
- O percentual do BioCombustível utilizado é o da composição fiscal informado no produto e na falta deste, utiliza a Composição do produto.
- NT 2023.001 - Tag origComb: percentual do BioCombustível conforme a UF do produtor
- Não envia
- Envia para produtos com % Originário por UF
- Nota: caso seja marcada essa opção, deve informar o percentual originário por UF em Margem Subst. Tributária, nas colunas %Orig.Nac. e %Orig. Imp.
- Nota: caso seja marcada essa opção, deve informar o percentual originário por UF em Margem Subst. Tributária, nas colunas %Orig.Nac. e %Orig. Imp.
- NT 2023.001 - Tags CST Tribut. Monofásica (002,015,053 e 061):
- Não envia
- Envia quando o item conter o CST de Tributação Monofásica
- NT 2023.001 - Tag pBio: percentual do BioCombustível na composição do Produto Primário
5 - Tabela Natureza de Operação
- Impostos (Painel Por Filial)
- Quadro AdRem
- Habilita Ad Rem: se marcada, os cálculos do ICMS serão conforme a tributação monofásica.
- Produto Primário
- ICMS Próprio
- 100%: será calculado 100% do produto primário
- %UF Origem: será calculado 100 - % UF de Destino (informado em Margem Subst. Tributária)
- %UF Destino: será calculado conforme percentual informado em Margem Subst. Tributária
- ICMS ST
- 100%: será calculado 100% do produto primário
- %UF Origem: será calculado 100 - % UF de Destino (informado em Margem Subst. Tributária)
- %UF Destino: será calculado conforme percentual informado em Margem Subst. Tributária
- ICMS Retido
- 100%: será calculado 100% do produto primário
- %UF Origem: será calculado 100 - % UF de Destino (informado em Margem Subst. Tributária)
- %UF Destino: será calculado conforme percentual informado em Margem Subst. Tributária
- ICMS Diferido
- 100%: será calculado 100% do produto primário
- %UF Origem: será calculado 100 - % UF de Destino (informado em Margem Subst. Tributária)
- %UF Destino: será calculado conforme percentual informado em Margem Subst. Tributária
- ICMS Próprio
- Produto BioCombustível
- ICMS Próprio
- 100%: será calculado 100% do produto primário
- %UF Origem: será calculado 100 - % UF de Destino (informado em Margem Subst. Tributária)
- %UF Destino: será calculado conforme percentual informado em Margem Subst. Tributária
- ICMS ST
- 100%: será calculado 100% do produto primário
- %UF Origem: será calculado 100 - % UF de Destino (informado em Margem Subst. Tributária)
- %UF Destino: será calculado conforme percentual informado em Margem Subst. Tributária
- ICMS Retido
- 100%: será calculado 100% do produto primário
- %UF Origem: será calculado 100 - % UF de Destino (informado em Margem Subst. Tributária)
- %UF Destino: será calculado conforme percentual informado em Margem Subst. Tributária
- ICMS Diferido
- 100%: será calculado 100% do produto primário
- %UF Origem: será calculado 100 - % UF de Destino (informado em Margem Subst. Tributária)
- %UF Destino: será calculado conforme percentual informado em Margem Subst. Tributária
- ICMS Próprio
- Produto Primário
- Envia na NF-e a Tag <origComb> para os produtos que tenham %Originário por UF ?
- Dados Tributação Monofásica
- Não envia: as informações da tributação monofásica não serão enviadas
- Envia nas tags infCpl(NF) e infAdProd(Item NF)
- tag infCpl(NF): envia a base de cálculo e o valor do ICMS nas Informações Complementares
- tag infAdProd(Item NF): envia a base de cálculo, a alíquota e o valor do ICMS nas Informações Adicionais do Produto
- Nota: com esta opção, as informações são automaticamente enviadas no XML/DANFE.
- Em notas de saídas de B100, o valor do ICMS da UF Destino não é calculado e nem enviado no XML. Porém, esse valor deve ser informado nas Observações Complementares.
- No SisPetro deve configurar na natureza de operação, aba Por Filial, aba Impressão NF, a função para que seja realizado o cálculo do ICMS da UF Destino.
- Para mais informações, ver l. Funções GET, item 3 - Função GetDifICMSRetPrinc
- No SisPetro deve configurar na natureza de operação, aba Por Filial, aba Impressão NF, a função para que seja realizado o cálculo do ICMS da UF Destino.
- Habilita Ad Rem: se marcada, os cálculos do ICMS serão conforme a tributação monofásica.
- Quadro AdRem
6 - Configurações dos CST (Códigos de Situação Tributária)
- Os CST podem ser configurados tanto no cadastro de produto como na natureza de operação.
- Caso esteja informado na natureza de operação, este prevalecerá sobre o CST informado no produto
- Caso seja informado no produto e não informado na natureza de operação, assumirá o CST do produto
- Caso esteja informado na natureza de operação, este prevalecerá sobre o CST informado no produto
- Nos produtos sujeitos à tributação monofásica, os CST devem ser alterados conforme segue:
CST anterior | CST monofásico |
---|---|
000 | 002 |
010 | 015 |
051 | 053 |
060 | 061 |
Nota 1: as validações ocorrem somente se faltar campo no XML. Validações de valores ainda não estão sendo feitas
Nota 2: atentar para as alíquotas adRem. Devem ser informadas com 4 casas decimais.
Nota 3: no SisPetro, feitas todas as configurações acima, os demais processos permanecem os mesmos, sem qualquer alteração.
Nota 4: é extremamente importante acompanhar as mudanças promovidas pela Confaz/SCANC, em especial, as Perguntas e Respostas sobre tributação monofásica. Para mais informações, ver https://www.confaz.fazenda.gov.br/tributacao-monofasica
O que fazer quando se utiliza uma Natureza única para Gasolina e Diesel?
- Deve separar em duas naturezas de operação.
O que fazer quando o Código de ICMS é único para Gasolina e Diesel?
- Deve ter um código de ICMS para cada um dos produtos.
Cálculos da Tributação Monofásica para cada CST
- Cálculos de ICMS para Tributação Monofásica de Diesel e afins conforme cada CST e o que configurar
- Cálculos de ICMS para Tributação Monofásica de Gasolina e afins conforme cada CST e o que configurar