Nota Técnica 2023.001 v1.30 - validação da unidade de medida (unidade de tributação)

Histórico

Com a tributação monofásica dos combustíveis, houve alteração também na validação das unidades de medida (unidade de tributação).

Conforme a Nota Técnica 2023.001 v1.30 de 24/08/2023, os combustíveis sujeitos à tributação monofásica devem, obrigatoriamente, utilizar as unidades de medida conforme  a Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS - Publicada em 19/04/2023.

Código Produto ANPDescrição%BiocombustívelUF Origem CombUnidade TributaçãoAlíquota AdRem ICMS
210203001GLP0-KG1,2571
210203003PROPANO COMERCIAL0-KG1,2571
210203004PROPANO ESPECIAL0-KG1,2571
210203005BUTANO COMERCIAL0-KG1,2571
420102004ÓLEO DIESEL A S50010L0,9456
420102005ÓLEO DIESEL A S500 - ADITIVADO10L0,9456
420105001ÓLEO DIESEL A S1010L0,9456
420201001ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MGO)00L0,9456
420201003ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MDO)00L0,9456
420301002OUTROS ÓLEOS DIESEL (Sem Adição de B100)00L0,9456
820101001BIODIESEL B10001L0,9456
820101012ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM11L0,9456
820101013ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO11L0,9456
820101033ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO11L0,9456
820101034ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM11L0,9456
320101001GASOLINA A COMUM10L1,2200
320101002GASOLINA A PREMIUM10L1,2200
320102001GASOLINA C COMUM11L1,2200
320102002GASOLINA C COMUM ADITIVADA11L1,2200
320102003GASOLINA C PREMIUM11L1,2200
320102005GASOLINA C PREMIUM ADITIVADA11L1,2200
320201001GASOLINA DE AVIAÇÃO00L1,2200
810102001ETANOL ANIDRO01L1,2200
810102004ETANOL ANIDRO COM CORANTE01L1,2200
810102003ETANOL ANIDRO DE REFERÊNCIA - EAR01L1,2200
320103001GASOLINA DE REFERÊNCIA - NBR 1603811L1,2200
320103003GASOLINA DE REFERÊNCIA - PROCONVE L-611L1,2200
320301002GASOLINA PARA EXPORTAÇÃO11L1,2200
320301001OUTRAS GASOLINAS11L1,2200
320103002OUTRAS GASOLINAS AUTOMOTIVAS11L1,2200


A partir de 25/09/2023  a unidade de medida (unidade de tributação) será validada. Caso uma nota fiscal de combustível esteja com unidade diferente de L (litros), a nota não será autorizada apresentando erro 854: Rejeição: Unidade Tributável (tag:uTrib) incompatível com produto informado

O que altera no SisPetro com a validação

1 - Tabela Unidades: cadastrar a unidade L, caso não tenha cadastrado


2 - Cadastro de Produto - aba Ficha Produto: 

  • Campo Cod. Unidade: alterar para L
  • Botão Unid. Adic.: no campo Unidade informe LT (ou qualquer unidade que represente Litros e seja diferente de L) e no campo Fator Conversão Unidade informe 1
  • Campo Utiliza Fator de Conversão na Unidade: selecione Utiliza somente para as unidades vinculadas ou Utiliza para as unidades vinculadas, as unidades não vinculadas o fator será 1


Para mais informações, ver Várias unidades de compra para um mesmo produto

Nota 1: os campos Unid. Adic. e Utiliza Fator de Conversão na Unidade serão utilizados para os PMMs já emitidos e cujos produtos combustíveis estejam a com a unidade de medida diferente de L, considerando que esses PMMs estarão em aberto no dia 04/09.

Nota 2: caso um produto tenha uma unidade adicional cadastrada para LT, deve ser incluída também para a unidade L.

3 - Natureza de Operação - aba Dados Gerais:

  • Opção Usa Fator de Conversão para Unidade: marcar



Com as configurações acima, os PMMs que foram emitidos com produtos combustíveis cujas unidades sejam diferentes de L, o SisPetro incluirá as notas com as unidades corretas.

4 - Notas de Emissão Própria (como Venda): só utilizará a unidade padrão do produto, por isso a necessidade de alterar para L que é a unidade aceita pela SEFAZ para a maioria dos combustíveis (conforme tabela acima).

5 - Pedido de Vendas: caso tenham pedidos de vendas emitidas com unidade de medida diferente de L e que serão faturados a partir de 04/09, devem ser cancelados e incluídos novamente com a unidade de medida correta.

6 - Cargas sem fechamento: caso tenham cargas sem fechamento cujos pedidos/OCs estejam com unidades de medida diferente e que serão enviados a partir de 04/09, devem ser canceladas e incluídas novamente.