Nota Técnica 2023.001 v1.30 - validação da unidade de medida (unidade de tributação)
Histórico
Com a tributação monofásica dos combustíveis, houve alteração também na validação das unidades de medida (unidade de tributação).
Conforme a Nota Técnica 2023.001 v1.30 de 24/08/2023, os combustíveis sujeitos à tributação monofásica devem, obrigatoriamente, utilizar as unidades de medida conforme a Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS - Publicada em 19/04/2023.
Código Produto ANP | Descrição | %Biocombustível | UF Origem Comb | Unidade Tributação | Alíquota AdRem ICMS |
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210203001 | GLP | 0 | - | KG | 1,2571 |
210203003 | PROPANO COMERCIAL | 0 | - | KG | 1,2571 |
210203004 | PROPANO ESPECIAL | 0 | - | KG | 1,2571 |
210203005 | BUTANO COMERCIAL | 0 | - | KG | 1,2571 |
420102004 | ÓLEO DIESEL A S500 | 1 | 0 | L | 0,9456 |
420102005 | ÓLEO DIESEL A S500 - ADITIVADO | 1 | 0 | L | 0,9456 |
420105001 | ÓLEO DIESEL A S10 | 1 | 0 | L | 0,9456 |
420201001 | ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MGO) | 0 | 0 | L | 0,9456 |
420201003 | ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MDO) | 0 | 0 | L | 0,9456 |
420301002 | OUTROS ÓLEOS DIESEL (Sem Adição de B100) | 0 | 0 | L | 0,9456 |
820101001 | BIODIESEL B100 | 0 | 1 | L | 0,9456 |
820101012 | ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM | 1 | 1 | L | 0,9456 |
820101013 | ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO | 1 | 1 | L | 0,9456 |
820101033 | ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO | 1 | 1 | L | 0,9456 |
820101034 | ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM | 1 | 1 | L | 0,9456 |
320101001 | GASOLINA A COMUM | 1 | 0 | L | 1,2200 |
320101002 | GASOLINA A PREMIUM | 1 | 0 | L | 1,2200 |
320102001 | GASOLINA C COMUM | 1 | 1 | L | 1,2200 |
320102002 | GASOLINA C COMUM ADITIVADA | 1 | 1 | L | 1,2200 |
320102003 | GASOLINA C PREMIUM | 1 | 1 | L | 1,2200 |
320102005 | GASOLINA C PREMIUM ADITIVADA | 1 | 1 | L | 1,2200 |
320201001 | GASOLINA DE AVIAÇÃO | 0 | 0 | L | 1,2200 |
810102001 | ETANOL ANIDRO | 0 | 1 | L | 1,2200 |
810102004 | ETANOL ANIDRO COM CORANTE | 0 | 1 | L | 1,2200 |
810102003 | ETANOL ANIDRO DE REFERÊNCIA - EAR | 0 | 1 | L | 1,2200 |
320103001 | GASOLINA DE REFERÊNCIA - NBR 16038 | 1 | 1 | L | 1,2200 |
320103003 | GASOLINA DE REFERÊNCIA - PROCONVE L-6 | 1 | 1 | L | 1,2200 |
320301002 | GASOLINA PARA EXPORTAÇÃO | 1 | 1 | L | 1,2200 |
320301001 | OUTRAS GASOLINAS | 1 | 1 | L | 1,2200 |
320103002 | OUTRAS GASOLINAS AUTOMOTIVAS | 1 | 1 | L | 1,2200 |
A partir de 25/09/2023 a unidade de medida (unidade de tributação) será validada. Caso uma nota fiscal de combustível esteja com unidade diferente de L (litros), a nota não será autorizada apresentando erro 854: Rejeição: Unidade Tributável (tag:uTrib) incompatível com produto informado
O que altera no SisPetro com a validação
1 - Tabela Unidades: cadastrar a unidade L, caso não tenha cadastrado
2 - Cadastro de Produto - aba Ficha Produto:
- Campo Cod. Unidade: alterar para L
- Botão Unid. Adic.: no campo Unidade informe LT (ou qualquer unidade que represente Litros e seja diferente de L) e no campo Fator Conversão Unidade informe 1
- Campo Utiliza Fator de Conversão na Unidade: selecione Utiliza somente para as unidades vinculadas ou Utiliza para as unidades vinculadas, as unidades não vinculadas o fator será 1
Para mais informações, ver Várias unidades de compra para um mesmo produto
Nota 1: os campos Unid. Adic. e Utiliza Fator de Conversão na Unidade serão utilizados para os PMMs já emitidos e cujos produtos combustíveis estejam a com a unidade de medida diferente de L, considerando que esses PMMs estarão em aberto no dia 04/09.
Nota 2: caso um produto tenha uma unidade adicional cadastrada para LT, deve ser incluída também para a unidade L.
3 - Natureza de Operação - aba Dados Gerais:
- Opção Usa Fator de Conversão para Unidade: marcar
Com as configurações acima, os PMMs que foram emitidos com produtos combustíveis cujas unidades sejam diferentes de L, o SisPetro incluirá as notas com as unidades corretas.
4 - Notas de Emissão Própria (como Venda): só utilizará a unidade padrão do produto, por isso a necessidade de alterar para L que é a unidade aceita pela SEFAZ para a maioria dos combustíveis (conforme tabela acima).
5 - Pedido de Vendas: caso tenham pedidos de vendas emitidas com unidade de medida diferente de L e que serão faturados a partir de 04/09, devem ser cancelados e incluídos novamente com a unidade de medida correta.
6 - Cargas sem fechamento: caso tenham cargas sem fechamento cujos pedidos/OCs estejam com unidades de medida diferente e que serão enviados a partir de 04/09, devem ser canceladas e incluídas novamente.