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O encerramento do MDF-e é a sinalização para o Sefaz de que a operação de transporte está concluída. Ou seja, que o veículo está disponível para um novo frete. 

Caso esta operação não seja realizada após a entrega da mercadoria, não será possível emitir um novo manifesto de carga. Ou seja, não será possível utilizar o veículo e motorista referenciados no MDF-e em aberto. 

O prazo para o encerramento do Manifesto de carga é de 720 horas (30 dias). Caso este procedimento não seja realizado dentro deste prazo, não será possível emitir nenhum Manifesto pelo CNPJ. 

No SisPetro é possível encerrar um MDF-e de três maneiras.

Encerramento manual: através da manutenção de MDF-e Pendentes, incluido o evento de encerramento e processando manualmente.

Encerrameto pela chave de acesso: através da tela de encerramento pela chave de acesso, usuário informa a chave de acesso do MDF-e, data de encerramento e cidade do carregamento. 

Encerramento automático: apenas para MDF-e referentes a nota de entrada e para responsável pela emissão do MDF-e, ao dar entrada na NF-e vinculada ao MDF-e o SisPetro fará o encerramento automatícamente via serviço. 



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