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O Sispetro está preparado para gerar o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) em algumas situações específicas, podendo ser tributado ou não tributado. Abaixo citaremos os dois casos mais comuns onde foram utilizados o IPI no Sispetro:

Notas Fiscais de Importação de Produtos (Não Tributado)

Devido a necessidade de algumas empresas que importam produtos, nas notas de nacionalização de produto (onde a distribuidora emite a NF de entrada como NFe para fornecedores estrangeiros) o IPI é necessário. Para complementar, à partir de 01/11/2011, com a Nota Técnica 004/2011 da NFe, além de necessário é obrigatório.

Notas Fiscais de Devolução de Fornecedor (Tributado)

Devido a necessidade de enviar o IPI como Tributado no XML da NFe em Notas Fiscais de Devolução de Fornecedor, quando o produto adquirido contém IPI.

Devido a falta de informações sobre diferentes cenários que utilizem esse imposto, nem todas as Tags de XML são enviadas a SEFAZ, apenas as necessárias para atender aos dois casos citados acima. Caso algum cliente venha a ter um cenário que seja diferente dos citados, será necessário que entre em contato com o suporte do Sispetro para análise do caso.

 

Cadastro de Produtos

Acesse o cadastro de Produtos no menu Arquivo \ Produtos, selecione o produto desejado e na aba Detalhes \ Ficha do Produto Dentro do quadro informações sobre o IPI, localize os campos CST Entrada e CST Saida.

Regras de Validação

Nos campos CST Entrada e CST Saida deverão ser informados os códigos 01, 02, 03, 04, 51, 52, 53, 54 e 55. Caso seja informado um código diferente dos citados, a informação não será gerada na NF-e.

Abaixo detalhes das Tags informadas no XML referente ao IPI. As informações foram tiradas do Manual da NF-e página 144.

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