O Sispetro está preparado para gerar o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) em algumas situações específicas, podendo ser tributado ou não tributado. Abaixo citaremos os dois casos mais comuns onde foram utilizados o IPI no Sispetro:
Notas Fiscais de Importação de Produtos (Não Tributado)
Devido a necessidade de algumas empresas que importam produtos, nas notas de nacionalização de produto (onde a distribuidora emite a NF de entrada como NFe para fornecedores estrangeiros) o IPI é necessário. Para complementar, à partir de 01/11/2011, com a Nota Técnica 004/2011 da NFe, além de necessário é obrigatório.
Notas Fiscais de Devolução de Fornecedor (Tributado)
Devido a necessidade de enviar o IPI como Tributado no XML da NFe em Notas Fiscais de Devolução de Fornecedor, quando o produto adquirido contém IPI.
Devido a falta de informações sobre diferentes cenários que utilizem esse imposto, nem todas as Tags de XML são enviadas a SEFAZ, apenas as necessárias para atender aos dois casos citados acima. Caso algum cliente venha a ter um cenário que seja diferente dos citados, será necessário que entre em contato com o suporte do Sispetro para análise do caso.
Configurando o Sispetro
Tabela IPI
Primeiramente na tabela de IPI deve ser configurada a Alíquota, conforme o código de IPI do produto. Veja como fazer isso no tópico Tabela IPI.
Só serão enviados valores de IPI calculados por alíquota. Não serão enviados valores de IPI por unidade, não sendo preenchidas as tags qUnid e vUnid.
Natureza de Operação
Na Natureza Operação na
Cadastro de Produtos
Acesse o cadastro de Produtos no menu Arquivo \ Produtos
, selecione o produto desejado e na aba Detalhes \ Ficha do Produto
Dentro do quadro informações sobre o IPI, localize os campos CST Entrada e CST Saida.
Regras de Validação
Nos campos CST Entrada e CST Saida deverão ser informados os códigos 01, 02, 03, 04, 51, 52, 53, 54 e 55. Caso seja informado um código diferente dos citados, a informação não será gerada na NF-e.
Abaixo detalhes das Tags informadas no XML referente ao IPI. As informações foram tiradas do Manual da NF-e página 144.