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Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013, a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

Para atender a legislação, no SisPetro Controladoria, foram criadas formas para que as empresas possam incluir dados necessários para a geração da ECF.

Para mais informações, ver:

Manutenção da ECF: inclusão de um período de escrituração da ECF, quadro Outras Informações e Rendimentos dos Dirigentes.

Manutenção de Lançamentos da ECF: registrar os Lançamentos do Tipo Adição e Exclusão.

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