Há uma Lei 9430/96, Art 9, que tem várias regras para que a empresa possa definir um título para ir para perda, considerando valor e vencimento. Lembrando que, quando estamos falando de valor, é o valor total por NF ou Renegociação. Depois de 5 anos sem o recebimento a lei permite que você retire esse valor do balanço.
Este processo passará por dois momentos, um é de Provisão e o outro da Perda efetivamento.
A Previsão acontece com títulos vencidos até 5 anos com o valor original, pois porá haver uma quitação no decorrer do processo.