Ir para o final dos metadados
Ir para o início dos metadados

Você está vendo a versão antiga da página. Ver a versão atual.

Comparar com o atual Ver Histórico da Página

« Anterior Versão 12 Atual »

A partir da versão 8.11 o CODIF não esta mais em operação, devido a implementação da NF-e, em 2008 o Estado de São Paulo aboliu o envio de CODIF para distribuidoras.

Os cancelamentos de Nota Fiscal no SisPetro podem ocorrer em três situações:

  1. Quando a Nota Fiscal ainda não foi registrada no CODIF. Neste caso, a autorização vinculada a esta nota é liberada (como se ela se tornasse uma autorização manual, de forma que uma nova nota para o mesmo cliente, produto e quantidade a utilize.
  2. Quando a Nota Fiscal já foi registrada no CODIF. Neste caso, a autorização não será desvinculada e reutilizada. É necessário utilizar os procedimentos legais para cancelar a Nota lá no CODIF.
  3. Quando a Nota Fiscal foi incluída mas não foi vinculada a uma autorização. Neste caso, essa nota deve ser cancelada e os erros emitidos durante a inclusão da nota devem ser corrigidos. Após feito este processo, inclua novamente a nota fiscal. Por exemplo, como mostra a figura abaixo, pode ocasionar este tipo de erro:

  • Sem rótulos