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- Permite: quando selecionado, entende-se que o sistema irá considerar aquele item para o cálculo da base de cálculo de ICMS.
- Descrição: Nome da despesa acessória a ser considerada.
♦ Indiferente: somente mostrará e armazenará o valor
♦ Soma: acrescentará a despesa ao valor do frete para cálculo da base de cálculo de ICMS.
♦ Diminui: diminuirá a despesa ao valor do frete para cálculo da base de cálculo de ICMS.
- Fonte: Definição de onde o sistema buscará o valor a ser somado ou diminuido (Considerada somente para o primeiro item, sendo que os demais itens deverão ser informados manualmente).
♦ Manual: Valor será informado manualmente na emissão do conhecimento de frete.
♦ Pedágio informado na tela de Distância: Busca os valores da Tabela de Distâncias para fazer o cálculo da base de cálculo (Válido somente para o primeiro item). Neste caso não será possível alterar este item no momento da emissão do conhecimento de frete.
A inclusão dos valores deverá ser feita na emissão do conhecimento de frete (campo Despesas Acessórias), sendo que nesta tela também pode ser incluido o valor da base de cálculo manualmente (campo Base ICMS Frete).
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Ao clicar nas Despesas Acessórias, o sistema abrirá a seguinte tela:
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Sendo que, ao clicar em OK, o sistema utilizará este valor (Base de ICMS) para o cálculo do imposto. Exemplo:
O valor do frete é R$ 240,00. Como há uma uma despesa de pedágio de R$ 20,00 (configurado para diminuir) e outra despesa manual (configurada para somar), o valor da base de cálculo de ICMS é de R$ 250,00 (240 - 20 + 30).
> [Como emitir um Conhecimento de Frete|Como Emitir um Conhecimento de Frete].