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A regra para o DPMP MUDOU.
Agora, caso o cliente seja um Agente Regulado, ele deve possuir um código de Instalação registrado na ANP e este deve ser informado no campo Código Instalação 2 do DPMP. Caso o cliente seja um Agente Não Regulado, ele é considerado como um Terceiro, então deverá ser informado o CNPJ/CPF no campo Identificação, o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) e a Localidade.

Informações

*Não deixe de configurar as operações para agente regulado e não regulado na Natureza de Operação - DPMP.

Com base na tabela de Instalações da ANP, atualizamos, pelo CNPJ cadastrado para o cliente, o código de instalação, caso ele tenha registrado. Para este campo não é possível fazer a pesquisa numa tabela, já que o número de instalações é muito grande e varia muito. Solicite ao seu cliente o código de instalação dele, caso ele possua ou consulte na tabela de Instalações da ANP.

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