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Segundo resolução 44, com data de 19/11/2013, todas as entradas e saídas de combustíveis dos caminhões deverão ser lacradas. Para isso a numeração deve ser indicada no documento fiscal. Ao emitir a Ordem de Carregamento, no SisPetro o usuário já pode indicar a Cor do lacre e o número de lacres. Tais informações serão replicadas na Nota Fiscal e Também no  arquivo .XML Veja mais informações em Inclusão de Ordem de Carregamento.

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É função da Distribuidora fornecer a Amostra-Testemunha do produto comercializado em cada compartimento do caminhão. Deverá ser informado no documento fiscal, a numeração de cada amostra. Para isso, o usuário deve indicar no campo “Envelope de Amostra” na emissão de Ordem de Carregamento, a numeração dos envelopes, como se fez com os Lacres. É necessário ter atenção pois essa informação também será replicada na Nota Fiscal e arquivo . XML. Veja abaixo como configurar o SisPetro para informar a numeração dos Envelopes de Amostra.