Aviso |
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A partir da versão 8.36 é possível pagar Tributos como DARF e GARE via Pagamento Eletrônico. As configurações são as mesmas. |
Através do Sispetro é possível fazer o Pagamento Eletrônico dos títulos constantes no Contas a Pagar. Para isso é necessário ter convênio com um dos bancos cujo Pagamento Eletrônico esteja previsto no SisPetro.
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Após concluídas as etapas de configuração, o uso será simples.
Para informações sobre a Inclusão de Movimento - Pagamento Eletrônico, veja o help.
Na tela de Manutenção do Contas a Pagar, é apresentado o painel Pagamento Eletrônico. Selecione o título desejado e clique neste painel, será apresentada a seguinte tela:
Neste painel será possível:
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Para ter acesso a estas operações o usuário deverá ter marcado no perfil de usuário/ Financeiro/ grupo Pagamento Eletrônico
- Inclui movimento para envio
- Exclui movimento definitivo definitivo
- Suspende movimento movimento
- Cancela suspensão movimento
Cabe lembrar que não será permitido mais que um movimento a ser enviado. Caso seja necessário o segundo movimento, envie o primeiro pela Geração do Arquivo de Remessa e então cadastre-o gerando em seguida um segundo arquivo.
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