Inclusão de Movimento - Pagamento Eletrônico
Na inclusão de movimento para Pagamento Eletrônico (Movimentação/Financeiro / Contas a Pagar / Manutenção de Contas a Pagar) Seleciona quais os pagamentos serão enviados para o banco e clica em é apresentada a seguinte tela para digitação dos dados:
Caso a empresa trabalhe com o perfil de Sistema Agrupamento de Títulos e selecione a opção de Usuário Escolhe após selecionar os títulos e acionar o botão de , o Sispetro ira apresentar a tela de agrupamento de títulos conforme imagem abaixo:
O agrupamento dos títulos será realizado conforme a escolha acima, podendo ser por Fornecedor ou por Vencimento. Veja maiores detalhes em Agrupamento de Títulos.
Os títulos ficarão agrupados por Fornecedor e data de vencimento, podendo ser desagrupados através do botão Desagrupar que fica na aba Itens.
Para realizar o Desagrupamento de um título basta ir na Aba Itens, selecionar o Título desejado e clicar no botão , conforme imagem abaixo.
Fornecedores
Informe primeiramente a Conta de Banco que providenciará o pagamento.
A seguir escolha uma das Formas de Pagamento disponíveis para esta conta (cadastradas para o mesmo banco que a conta).
Os dados do título serão apresentados e o valor de pagamento será sugerido de acordo com o saldo do título.
O usuário só poderá alterar o valor de pagamento caso em seu perfil, no painel Financeiro, grupo Pagamento Eletrônico
esteja marcada a opção: Pode alterar valor pagamento. Da mesma forma que o valor de pagamento, quando alterado, só poderá ser maior, quando para o usuário estiver marcada a opção: Pode informar vlr pagto a maior.
Caso o título tenha desconto ou acréscimo, informar no seu devido campo e ao preencher o SisPetro automaticamente vai descontar ou acrescentar o valor informado no campo Valor do pagamento.
Só estarão habilitados os campos que a forma de pagamento exige, porém todos que estiverem habilitados deverão ser preenchidos.
No caso dos dados da conta do fornecedor é possível, no caso de não ter sido cadastrada antecipadamente, informá-la nesta tela e aproveitar para já salvar no cadastro. Utilize para isso o botão Salva no Fornecedor.
No caso de endereço, CEP e CNPJ, caso devam ser verificados e estejam incorretos ou incompletos, deve-se abandonar a inclusão e providenciar a devida correção no Cadastro de Fornecedores.
É possível gerar um arquivo de Pagamento Eletrônico com o CNPJ diferente. Essa opção visa atender situações que ocorrem quando a rede de empresas é muito grande, e seu pagamento é centralizado na conta da Matriz, sendo que assim as empresas necessitam enviar o pagamento para um CNPJ diferente do cadastrado no fornecedor. Assim, deve-se configurar um CNPJ de pagamento por Fornecedor e por Dados bancários de fornecedor. Para mais informações, ver Padrão para Compras.
No caso de ter que informar a linha digitável de boleto, é possível fazer a leitura do código de barras para obter esta informação (o sistema já faz a devida conversão). Para isso marque a opção Leitura pelo código de Barras e posicione no campo Linha Digitável. Passe o boleto pelo leitor para que então o sistema receba e converta os dados.
Clique em OK para confirmar a inclusão dos dados, repita o processo selecionando um novo lançamento e preenchendo os dados novamente.
Caso o usuário tenha a necessidade de alterar algo no cadastro do Fornecedor basta acionar o botão , através do mesmo será aberto a tela de cadastro de fornecedor, permitindo incluir ou alterar um Fornecedor. Lembrando que o usuário só terá acesso a essa função, caso o mesmo tenha permissão de Perfil de Usuário.
Tributos
- Código da Receita/INSS: texto que deve ser informado, com até 4 caracteres, podendo ser código da Receita na DARF, GARE ou Código INSS para pagamento
- Tipo Tributo: escolher entre as opções,
- DARF
- GARE
- GPS
- Outros Tributos
- Tipo de DARF:
- Simples
- Preta Europa
- Número de Referência: Campo utilizado somente em DARF do tipo Preto Europa
- Período de Apuração: Data da ocorrência ou a data do encerramento do período base. Geralmente utilizado na DARF
- Percentual da DARF: Percentual podendo ter até duas casas decimais
- Valor da Receita Bruta: Valor numérico podendo ter até duas casas decimais
- V. Acréscimo Financeiro: Valor numérico podendo ter até duas casas decimais
- V. de Hono. Advocatícios: Valor numérico podendo ter até duas casas decimais
- Valor Outras Entidades: Valor numérico podendo ter até duas casas decimais
- Inscrição Estadual: Texto com até 20 caracteres. Geralmente utilizado no pagamento da GARE
- Inscrição na Dívida Ativa: Texto com até 20 caracteres. Geralmente utilizado no pagamento da GARE
- Número Parcelamento: Texto com até 20 caracteres. Geralmente utilizado no pagamento da GARE
O campos serão exibidos para serem preenchidos de acordo com o que foi indicado na Tabela Forma Pagamento. Não podendo ser finalizado sem que todos, necessários, sejam devidamente preenchidos. Estes serão lançados no arquivo de remessa ao banco.