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- Empresa tomadora não pode emitir a NF-e, ela precisa emitir uma declaração para a empresa Transportadora, solicitando a Anulação.
- A empresa Transportadora emite primeiro um CT-e de Tipo de Conhecimento Anulação e Tipo de Serviço Normal referenciando o CT-e que está sendo anulado e colocando a data da declaração emitida pela tomadora.
- Depois a empresa Transportadora emitirá um CT-e com Tipo de Conhecimento Substituição e Tipo de Serviço Normal, referindo-se à chave de acesso do CT-e original e à chave de acesso do CT-e de Anulação emitido.
Primeiro, obrigatóriamenteobrigatoriamente, é preciso fazer a Anulação para depois fazer a Substituição.
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Este é o caso onde a empresa Transportadora faz o transporte de uma parte do trajeto. Assim, temos a figura da empresa Tranportadora Transportadora Redespachante, que faz a primeira parte do trajeto e a empresa Transportadora Redespachada (que faz o transporte intermediário ou final).
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