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Na Nota Técnica 2019.001 da NF-e passa a ser obrigatório informar o valor do ICMS de desoneração e o motivo da desoneração em alguns casos. Um deles é quando há redução da Base de Cálculo do ICMS. Necessário implementar essa exigênciaPara o envio do valor de desoneração deve ser informado o motivo da desoneração na Natureza de Operação, campo motivo de desoneração que fica na de aba Impostos (Painel Por Filial).


Na Inclusão da NF de Emissão Própria

  • Quando houver redução da Base de Cálculo do ICMS Próprio, será salvo nos Itens da NF e na Nota Fiscal o valor do ICMS Desoneração que seria:
    • (Base de Cálculo Original * Alíquota ICMS /100) - Valor do ICMS destacado



Informações
Informação Adicional

No manual da NF-e (pág 255) a regra para validar o Total da NF é a seguinte equação:

vNF = (+) vProd (-) vDesc (-) vICMSDeson (+) vST (+) vFrete (+) vSeg (+) vOutro (+) vII (+) vIPI (+) vServ (id:W18) 

Porém há duas exceções importantes:

  • Esta regra não se aplica nas operações de importação (CFOP inicia com “3”).
  • Esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e.