Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

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Aviso

A partir da versão 9.14 foi adicionado o perfil Habilita NFS-e onde disponibiliza a opção de incluir notas fiscais de serviço. veja maiores detalhes em Como Emitir Nota Fiscal de Serviço

 


O acesso a essa tela se dá através de Ferramentas / Sistemas / NF-e/CT-e 

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Informações

A partir da versão 9.14 o quadro de Outros Impostos foi retirado do painel NF-e/CT-e, agora não á mais necessidade de vincular os códigos dos outros impostos no perfil de sistema, os mesmos são cadastrados individualmente direto na tabela de outros impostos. Veja mais em Tabela Outros Impostos

 


Tempo máximo execução WebService (segundos)

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Aviso

A partir da versão 9.17 a empresa poderá optar pela versão 3.00 do conhecimento de frete, sendo que a partir de 04/12/2017 será obrigatório usar a versão 3.00.

Lembrando que todos os CT-e´s ,da versão antiga, devem estar corretos, ou seja, se tiver que cancelar, sincronizar ou processar algum, faça-o na versão que foi emitido, pois a SEFAZ pode validar alguns campos que são novos ou que não existem mais na versão 3.00 e ocorrerá erros.

 


Aviso

A partir da versão 9.37 foi implementado perfil para configuração de tempo mínimo para processamento de Recibo/Protocolo de uma NF-e assegurando que não ocorrerá bloqueio na SEFAZ por uso indevido de web service.

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Código IBGE para EPEC de CT-e: Nesse campo deve-se informar o código de IBGE para EPEC de CT-e 


Quadro Impressão

  • NF-e DANFE: Nesse campo indicamos o caminho do layout do Danfe.
  • CT-e DACTE: Nesse campo indicamos o caminho do layout do Dacte.
  • NFS-e Layout: Nesse campo indicamos o caminho do layout do Danfe da NFS-e.

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Quadro Diversos

 Image Added


URL Consulta Pública CT-e: URL para Geração do Caminho que será Impresso como QRCode.



Autorizados para download CT-e

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Na versão 2.0 do CT-e, é possível escolher as entidades que podem baixar os arquivos .XML referente aos conhecimentos( como escritórios de contabilidade, contadores e etc). Anteriormente, apenas as entidades emitentes ou destinatários podiam fazer isso.