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Um CT-e só pode ser manifestado se a Prestação de Serviço estiver em desacordo, não tendo mais nenhuma possibilidade como ocorre na manifestação de uma NF-e. Portanto, caso a empresa seja a tomadora do serviço de transporte, e não esteja de acordo, poderá enviar uma manifestação de desacordo. Uma vez enviada a manifestação, não há mais possibilidades. Para um CT-e não existem outras operações como ocorre na NF-e.
Para maiores detalhes, acesse Como fazer Manifestação de Ciência.
No SisPetro, a manifestação de um CT-e pode ser realizada somente através da tela Manutenção Chaves de Acesso.
Consulta de Destinatário de CT-e: através deste webservice é possível consultar os CT-es emitidos para um determinado CNPJ, seja a empresa tomadora ou não do serviço de transporte. Para mais informações, ver Consulta de Destinatário de NF-e/CT-e
Como cada NFCT-e tem um Número Sequencial Único que a identifica (NSU), é possível indicar a partir de qual NSU deve ser feita a consulta, para evitar a consulta indevida. No retorno, serão enviados os dados principais desses documentos, como a Chave de Acesso, dados do Emitente, Data, Valor Total, Tipo de Operação (Entrada ou Saída), Dados da autorização, Dados da Manifestação, Dados do possível Cancelamento e Dados de possíveis Carta de Correção.
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