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Uma NF-e pode ser manifestada de 4 formas: Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Operação Não Realizada e Desconhecimento da Operação. E pode ser manifestada para uma mesma NF-e, sendo obrigatória a primeira manifestação como Ciência, todas as operações e em qualquer ordem, não podendo repetir.

Um CT-e só pode ser manifestado se a Prestação de Serviço estiver em desacordo, não tendo mais nenhuma possibilidade como ocorre na manifestação de uma NF-e.  Portanto, caso a empresa seja a tomadora do serviço de transporte, e não esteja de acordo, poderá enviar uma manifestação de desacordo. Uma vez enviada a manifestação, não há mais possibilidades. Para um CT-e não existem outras operações como ocorre na NF-e.

Para maiores detalhes, acesse Como fazer Manifestação de Ciência.

No SisPetro, a manifestação de um CT-e pode ser realizada somente através da tela Manutenção Chaves de Acesso.

Consulta de Destinatário de CT-e: através deste webservice é possível consultar os CT-es emitidos para um determinado CNPJ, seja a empresa tomadora ou não do serviço de transporte. Para mais informações, ver Consulta de Destinatário de CT-e

Como cada NF-e tem um Número Sequencial Único que a identifica (NSU), é possível  indicar a partir de qual NSU deve ser feita a consulta, para evitar a consulta indevida. No retorno, serão enviados os dados principais desses documentos, como a Chave de Acesso, dados do Emitente, Data, Valor Total, Tipo de Operação (Entrada ou Saída), Dados da autorização, Dados da Manifestação, Dados do possível Cancelamento e Dados de possíveis Carta de Correção.

Esse webservice será útil para a empresa verificar se alguma NF-e foi emitida para o seu CNPJ indevidamente ou se falta cobrar o arquivo .XML de algum fornecedor.

Para informações sobre a Consulta, veja o help: Consulta de Destinatário de NF-e/CT-e

Funcionamento no SisPetro

Com base nesses webservices, teremos o seguinte fluxo no SisPetro:

  • Identificação da empresa que trabalhará com Manifestação
    • Há um perfil de empresa que, quando marcado, permite a configuração e o envio do Evento de Manifestação do Destinatário. Assim, empresas sem essa obrigatoriedade como Transportadoras, Representantes Comerciais e outros podem deixar esse perfil desmarcado. Veja mais detalhes em Painel Serviço Sefaz.
  • Na Natureza de Operação, aba por Filial, o campo Envia Manifestação do Destinatário não deve ser marcado quando se tratar de CT-e. Veja detalhes da Natureza de operação em Dados Gerais (Painel Por Filial).
  • Envio de evento de um CT-e: somente quando a prestação de serviço estiver em desacordo
  • Sem rótulos