A partir da versão 10.4 foi criado a possibilidade de emitir o evento de comprovantes de entrega para conhecimentos de Frete. Dessa forma,
Possibilitando que as empresas Transportadoras e as Emissoras da NF-e com frota própria podem realizar esse processo gerando gerem o evento de Entrega para comprovar a entrega do CT-e, substituindo o canhoto tradicional.
Os eventos relacionados são: Para
Para a Transportadora: Evento de Comprovação de Entrega para CTe. e para as Emissoras com frota própria: Evento de Comprovação de Entrega para NFe.
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- Serviço Hermes: Através do do controlador deve ser configurado o serviço de 'Comprovante de entrega: CT-e', informando o período de execução do serviço, o intervalo para a execução e usuário utilizado para executar o serviço.
Aviso |
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Durante nossos testes identificamos que a SEFAZ só permite um único Comprovante de Entrega por CT-e. O processo de cancelamento só é útil para possibilitar o cancelamento do CT-e, não permitirá a inclusão de outro comprovante. O SisPetro permite novas inclusões pois não sabemos como ficará a regra no futuro. |
Inclusão do Comprovante de entrega na inclusão do conhecimento.
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