A partir da versão 10.4 foi criado a possibilidade de emitir o evento de comprovantes de entrega para conhecimentos de Frete. Possibilitando que as empresas Transportadoras e as Emissoras da NF-e com frota própria gerem o evento para comprovar a entrega do CT-e, substituindo
Esse novo evento substituirá o canhoto tradicional.
Os Atualmente existem eventos relacionados são: Para a Transportadora: para: Cancelamento, Carta de Correção e Manifestação (para as situações de desacordo).
A comprovação gerará eventos de acordo com o tipo de serviço prestado pela empresa:
- Transportadoras o Evento de Comprovação de Entrega para CTe.
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- Emissoras da NF-e com frota própria
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- , o Evento de Comprovação de Entrega para NFe
Esses eventos estão relacionados a NF-e que gerou o transporte, e serão vinculados a ela.
Configurações:
- Perfil de Sistema: Na aba de NF-e/CT-e, grupo CT-e, habilitar o perfil 'Envia comprovante de Entrega', e configurar o perfil 'Dados para Comprovante de Entrega na Inclusão do CT-e'.
- Perfil de Sistema: Na aba de NF-e/CT-e, grupo CT-e, definir a quantidade de dias para entrega, através do perfil #Dias padrão para Data Entrega (a partir da Data da Prestação).
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- Serviço Hermes: Através do do controlador deve ser configurado o serviço de 'Comprovante de entrega: CT-e', informando o período de execução do serviço, o intervalo para a execução e usuário utilizado para executar o serviço.
Aviso |
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Durante nossos testes identificamos que a SEFAZ só permite um único Comprovante de Entrega por CT-e. O processo de cancelamento só é útil para possibilitar o cancelamento do CT-e, não permitirá a inclusão de outro comprovante. O SisPetro permite novas inclusões pois não sabemos como ficará a regra no futuro. |
Inclusão do Comprovante de entrega na inclusão do conhecimento.
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