A partir da versão 10.4 foi criado a possibilidade de emitir o evento de comprovantes de entrega para conhecimentos de Frete.
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Esse novo evento substituirá o canhoto tradicional.físico utilizado atualmente, por um evento digital, enviado para a SEFAZ, evitando o armazenamento dos canhotos em papel.
Atualmente existem eventos para: Cancelamento, Carta de Correção e Manifestação (para as situações de desacordo) que serão mantidos e não sofrerão interferência em seus processos, com a nova modalidade criada. O canhoto digital ou comprovante de entrega, vem facilitar o dia-a-dia, tornando processos antes físicos em documentos digitais, que por meio da geração de arquivos XML gerenciados pelo SisPetro farão a comunicação entre a empresa e a SEFAZ.
Para atender essa necessidade teremos no SisPetro a rotina para a execução dessa tarefa.
A comprovação gerará eventos de acordo com o tipo de serviço prestado pela empresa:
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- Serviço Hermes: Através do do controlador deve ser configurado o serviço de 'Comprovante de entrega: CT-e', informando o período de execução do serviço, o intervalo para a execução e usuário utilizado para executar o serviço.
Aviso |
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Durante nossos testes identificamos que a SEFAZ só permite um único Comprovante de Entrega por CT-e. O processo de cancelamento só é útil para possibilitar o cancelamento do CT-e, não permitirá a inclusão de outro comprovante. O SisPetro permite novas inclusões pois não sabemos como ficará a regra no futuro. |
Inclusão do Comprovante de entrega na inclusão do conhecimento.
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