Versões comparadas

Chave

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A partir da versão 10.4 foi implementada a possibilidade de emitir o evento de comprovantes de entrega para conhecimentos de Frete.

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Atualmente existem eventos para: Cancelamento, Carta de Correção e Manifestação (para as situações de desacordo) que serão mantidos e não sofrerão interferência em seus processos, com a nova modalidade criada.  O canhoto digital ou comprovante de entrega, vem facilitar o dia-a-dia, tornando processos antes físicos em documentos digitais, que por meio da geração de arquivos XML gerenciados pelo SisPetro farão a comunicação entre a empresa e a SEFAZ.

Para atender essa necessidade teremos no SisPetro a rotina para a execução dessa tarefa.

A comprovação gerará eventos de acordo com o tipo de serviço prestado pela empresa:

  • Transportadoras Evento de Comprovação de Entrega para CTe.
  • Emissoras da NF-e com frota própria, o Evento de Comprovação de Entrega para NFe

Esses eventos estão relacionados a NF-e que gerou o transporte, e serão vinculados a ela.

Configurações:

  • Perfil de Sistema em Painel NF-e/CT-e, Grupo CT-e:
    • Envia comprovante de Entrega: marcar a opção
    • Dados para Comprovante de Entrega na Inclusão do CT-e: selecionar a opção desejada
    • #Dias padrão para Data Entrega (a partir da Data da Prestação): informar a quantidade de dias 

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Aviso

Durante nossos testes identificamos que a SEFAZ só permite um único Comprovante de Entrega por CT-e. O processo de cancelamento só é útil para possibilitar o cancelamento do CT-e, não permitirá a inclusão de outro comprovante. O SisPetro permite novas inclusões pois não sabemos como ficará a regra no futuro.

Inclusão do Comprovante de entrega na inclusão do conhecimento.

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