A partir da versão 10.4 foi implementada a possibilidade de emitir o evento de comprovantes de entrega para conhecimentos de Frete.
Esse novo evento substituirá o canhoto físico utilizado atualmente, por um evento digital, enviado para a SEFAZ, evitando o armazenamento dos canhotos em papel. Atualmente existem eventos para: Cancelamento, Carta de Correção e Manifestação (para as situações de desacordo) que serão mantidos e não sofrerão interferência em seus processos, com a nova modalidade criada. O canhoto digital ou comprovante de entrega, vem facilitar o dia-a-dia, tornando processos antes físicos em documentos digitais, que por meio da geração de arquivos XML gerenciados pelo SisPetro farão a comunicação entre a empresa e a SEFAZ.No SisPetro esse processo pode ser realizado de 02 formas:
Pré-configurado: E o SisPetro enviará o comprovante para autorizar na Sefaz na data e hora definida no momento que emitiu o CT-e, independente se a entrega já foi realizada ou não.
Manual: O usuário inclui o comprovante através da tela de Manutenção de Conhecimento com os dados reais da entrega realizada e o SisPetro enviará o comprovante para a Sefaz.
Abaixo seguem as configurações necessárias e as telas para realizar os processos.
Configurações:
- Perfil de Sistema em Painel NF-e/CT-e, Grupo CT-e:
- Envia comprovante de Entrega: marcar a opção
- Dados para Comprovante de Entrega na Inclusão do CT-e: selecionar a opção desejada
- #Dias padrão para Data Entrega (a partir da Data da Prestação): informar a quantidade de dias
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- Servidor Hermes em Serviço de Comprovante de Entrega CT-e:
- Configurar conforme consta no help
Aviso |
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Durante nossos testes identificamos que a SEFAZ só permite um único Comprovante de Entrega por CT-e. O processo de cancelamento só é útil para possibilitar o cancelamento do CT-e, não permitirá a inclusão de outro comprovante. O SisPetro permite novas inclusões pois não sabemos como ficará a regra no futuro. |
Inclusão do Comprovante de entrega na inclusão do conhecimento.
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