Versões comparadas

Chave

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A partir da versão 10.4 foi implementada a possibilidade de emitir o evento de comprovantes de entrega para conhecimentos de Frete.

Esse novo evento substituirá o canhoto físico utilizado atualmente, por um evento digital, enviado para a SEFAZ, evitando o armazenamento dos canhotos em papel. No SisPetro esse processo pode ser realizado de 02 formas:

  • Pré-configurado:

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  • O SisPetro enviará o comprovante para autorizar na Sefaz na data e hora definida no momento que emitiu o CT-e, independente se a entrega já foi realizada ou não.

  • Manual:  O usuário inclui o comprovante, através da tela de Manutenção

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  • NFs > aba Transportes > aba inferior  Comprovante de Entrega, com os dados reais da entrega realizada e o SisPetro enviará o comprovante para

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  • autorizar na Sefaz.

Abaixo seguem as configurações necessárias e as telas para realizar os processos. 

Configurações:

  • Perfil de Sistema em Painel NF-e/CT-e, Grupo CT-e:
    • Envia comprovante de Entrega: marcar a opção
    • Dados para Comprovante de Entrega na Inclusão do CT-e: selecionar a opção desejada
    • #Dias padrão para Data Entrega (a partir da Data da Prestação): informar a quantidade de dias 

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Aviso

Durante nossos testes identificamos que a SEFAZ só permite um único Comprovante de Entrega por CT-e. O processo de cancelamento só é útil para possibilitar o cancelamento do CT-e, não permitirá a inclusão de outro comprovante. O SisPetro permite novas inclusões pois não sabemos como ficará a regra no futuro.

Inclusão do Comprovante de entrega na inclusão do conhecimento.

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