Para emitir o Conhecimento de Frete, a filial deverá ser uma empresa transportadora ou Conjugada (Transportadora / Distribuidora), para isso na configuração da empresa, menu Ferramentas / Sistema /Dados Gerais, deve-se selecionar um dos campos:
Aviso |
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A partir da versão 10.24, será possível liberar ou bloquear a edição da alíquota de ICMS e ICMS retido na inclusão do conhecimento de frete. Para permitir ou bloquear a edição é preciso liberar o perfil do usuário em Painel Fretes (Usuários). |
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Aba "Dados para MDF-e":
Aviso |
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A partir da versão 10.11 foi adicionada a tabela de Manutenção de Seguradora, para empresa que emite CT-e e MDF-e. |
A partir da versão 9.16, com a implementação da versão 3.00 do MDF-e, para emitentes de CT-e é obrigatório informar os dados abaixo.
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