Versões comparadas

Chave

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  • A formatação mudou.

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Para acrescentar uma nova forma de pagamento, acione o botão de inclusão de registro .
O Sistema exibe a tela para preenchimento dos novos dados.

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Informações

A partir da versão 10.16 ao invés de informar Cod. Banco Cod. Banco Adic. para pagamento eletrônico o SISPETRO Sispetro compilou uma lista dos tipos de pagamento disponíveis.

Maiores informações veja: Tipos de pagamento por Banco

Informe os dados necessários, para isso consulte antes o manual de instruções do banco correspondente:
Marque os dados necessários para esta forma de pagamento. Estes dados, quando marcados serão exigidos na Inclusão de Movimento do Pagamento Eletrônico. Lembrando que todos os campos marcados aqui, seja para pagamentos a fornecedores ou Tributos, serão exigidos na Inclusão, não deixando finalizar sem que todos sejam preenchidos.

  • Descrição: denominação para esta forma de pagamento.Cód. Banco: código que identifica
  • Verificar: CPNJ, Endereço, CEP: o campo que estiver selecionado, será verificado na utilização para esta forma de pagamento no banco conveniado. Em alguns bancos é chamado de modalidade de pagamento.Cód. Banco Adic.: no caso do banco ter um código complementar para o código citado acima.
    • Marque qual dado do fornecedor a ser pago deve ser verificado quando for esta forma de pagamento: CNPJ, Endereço e CEP.
  • Banco: banco onde vai ser utilizada esta forma de pagamento.
  • Tipo de Pagamento: A partir a partir da versão 8.36 é possível pagar tributos com o Pagamento Eletrônico. Para isso foram criadas novos campos com informações referentes a este processo. O usuário precisa dizer ao SisPetro qual é o Tipo de Pagamento, a Fornecedores (PagFor) ou pagamento de Tributos (PagTrib).
  • Marque qual dado do fornecedor a ser pago deve ser verificado quando for Cód. Banco: código que identifica esta forma de pagamento : CNPJ, Endereço e CEP.
  • Marque os dados necessários para esta forma de pagamento. Estes dados, quando marcados serão exigidos na Inclusão de Movimento do Pagamento Eletrônico. Lembrando que todos os campos marcados aqui, seja para pagamentos a fornecedores ou Tributos, serão exigidos na Inclusão, não deixando finalizar sem que todos sejam preenchidos.
  • Classificação de Pagamento: lista com tipos de pagamentos habilitados para pagamento eletrônico. Tipos de pagamento por Banco
  • Informa:
  • Geral
  • Pagamento Fornecedores
  • Pagamento Tributosno banco conveniado, em alguns bancos é chamado de modalidade de pagamento.
  • Cód. Banco Adic.: no caso do banco ter um código complementar para o código citado acima.
  • Classificação de Pagamento: lista com tipos de pagamentos habilitados para pagamento eletrônico. Tipos de pagamento por Banco
  • Informa
    • Geral
      • Linha digitável: com está opção marcada será obrigatório preencher a linha digitável, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Chave do PIX: com está opção marcada será obrigatório preencher a chave PIX, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • QrCode do PIX: com está opção marcada será obrigatório preencher o QrCodePIX, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
    • Pagamento Fornecedores
      • Agência: com está opção marcada será habilitado e obrigatório preencher a agência, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Dígito Agência: com está opção marcada será habilitado e obrigatório preencher o dígito da agência, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Conta: com está opção marcada será habilitado e obrigatório preencher a conta, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Dígito Conta: com está opção marcada será habilitado e obrigatório preencher a dígito da conta, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Finalidade: com está opção marcada será habilitado e obrigatório preencher o campo Finalidade, que já tem uma lista pré-definida no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Instruções: com está opção marcada será habilitado e obrigatório preencher o campo Instruções, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Tipo DOC/TED: com está opção marcada será habilitado e obrigatório selecionar um tipo de DOC/TED, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
        • Tipo C: quando o tipo do documento é para CNPJ de mesma titularidade.
        • Tipo D: quando o tipo do documento é para CNPJ de terceiros.
      • Tipo Documento: com está opção marcada será habilitado e obrigatório selecionar a Finalidade, que já tem uma lista pré-definida, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Tipo Conta: com está opção marcada será habilitado e obrigatório selecionar o Tipo de Conta, que já tem uma lista pré-definida, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Banco: 
    • Pagamento Tributos
      • Código da Receita/INSS: com está opção marcada será obrigatório informar o Código da Receita/INSS, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Valor da Receita Bruta: com está opção marcada será habilitado o campo Valor da Receita Bruta, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Tipo de DARF: com está opção marcada será habilitado o campo tipo de DARF será utilizado, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Valor Acréscimo Financeiro: com está opção marcada será habilitado o campo Valor Acréscimo Financeiro, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Período de Apuração: com está opção marcada será obrigatório informar o Período de Apuração, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Valor de Honorários Advocatícios: com está opção marcada será habilitado o campo Valor de Honorários Advocatícios, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
        Percentual da DARF: com está opção marcada será habilitado o campo Percentual da DARF, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Valor Outras Entidades: com está opção marcada será habilitado o campo Valor de Outras Entidades, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Número de Referência: com está opção marcada será obrigatório informar o Número de Referência da DARF, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Inscrição Estadual: com está opção marcada será obrigatório informar a Inscrição Estadual, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Número Parcelamento: com está opção marcada será obrigatório informar o Número do Parcelamento, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Inscr. na Dívida Ativa: com está opção marcada será obrigatório informar a Inscrição da Dívida Ativa, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.


Aviso

Caso a Forma de Pagamento que está sendo cadastrada não tenha um Banco Adicional, preencha o campo Cód. Banco Adic. com 0 (zero).

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