O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição dos conhecimentos de frete em papel que atualmente acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
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As configurações devem ser realizadas conforme descrito na página Configuração da Empresa para NF-e e CT-e.
Na configuração acima, atente-se para o Perfil Tipo de Emissão da Sefaz, que deverá estar definido para CT-e ou ambos (NFe e CTe), caso seja uma empresa transportadora. E ambos (NFe/CTe) em se tratando de empresa conjugada (distribuidora/transportadora).
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Aviso |
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Caso a empresa emissora for do regime Simples Nacional, deve ser utilizado o CST 090, que é o único permitido no manual do CT-e para empresas do Simples Nacional |
5) Serviço de envio de Boleto e XML por Email
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Na tela de Manutenção de Frotas, as informações do veículo devem ser preenchidas, dar atenção especial aos campos RENAVAM e Registro Nacional de Transportador de Carga (ANTT) que são obrigatórios.
Gerando conhecimento de Frete Transporte Eletrônico
Após realizadas as configurações acima a emissão do Conhecimento se dará conforme descrito na página Como Emitir um Conhecimento de Frete.
As regras sobre emissão de Recibo, Protocolo, Cancelamento e Inutilização são semelhantes a usada na NF-e e estão descritas no tópico NF-e - Nota Fiscal Eletrônica.
Aviso |
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Na versão 10.9 foi implementado o perfil “Valida se NF-e referenciada consta em outro CT-e,”quando desabilitado permite informar uma Nota Fiscal já utilizada em outro Cte. Perfil deve ser desmarcado esporadicamente, pois foi desenvolvido para casos bem específicos em que a Sefaz faz cancelamento extemporâneo do Cte e necessita utilizar a NF em um novo Cte. |
Para habilitar o perfil “Valida se NF-e referenciada consta em outro CT-e,” acesse o perfil de Sistemas, Painel Fretes, quadro Conhecimento.