Objetivo
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição dos conhecimentos de frete em papel que acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
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Origem e Destino do Serviço de Transporte
Para definir se uma operação de prestação de serviço de transporte é interna ou interestadual depende do Município/UF de origem e do Município/UF de destino.
Exemplos:UF OrigemUF DestinoUF EmitenteCFOPOperaçãoTipo
EstabelecimentoSP SP SP 5353 Interna Comercial SP PR SP 6353 Interestadual Comercial PR PR SP 5932 Interna Qualquer PR SP SP 6932 Interestadual Qualquer CFOP:
Depende do Tipo de Estabelecimento (3 últimos dígitos)- Operação:
Depende da UF Origem e da UF Destino - Regras para o envio dos dados de Expedidor e Recebedor no XML:
O SisPetro somente enviará os dados do Expedidor ou do Recebedor, quando informados em seus respectivos campos na tela de emissão do CT-e. Na ausência, os dados não serão enviados. Ou seja, se o Remetente for o Expedidor e/ou o Destinatário for o Recebedor, os dados de Expedidor e/ou Recebedor não serão enviados no XML. - Emitente Emitente do CT-e:
Empresa transportadora - Remetente do CT-e:
Empresa responsável pela saída do produto. Na emissão do conhecimento de transporte, o Remetente é representado pelo o preenchimento do campo de Entidade Remetente da aba lateral Geral. - Expedidor do CT-e:
Empresa responsável pelo envio do produto. Para indicar o Expedidor no conhecimento de transporte preencha o campo de Entidade Retirada na aba lateralOutras Inf. Ao indicar o Expedidor, serão enviados os dados no XML.
Para mais informações, ver Como emitir um Conhecimento de Transporte CT-e.
Para saber mais
As regras para emissão de CT-e são muito semelhantes as de NF-e - Nota Fiscal Eletrônica.
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