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Chave

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Objetivo

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição dos conhecimentos de frete em papel que acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

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Os estados que estão participando do projeto: São Paulo, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. Esse último abrangendo, além do próprio RS, AM, BA, CE, ES, GO, MA, RJ, RN, RO e SC

Origem e Destino do Serviço de Transporte

Para definir se uma operação de prestação de serviço de transporte é interna ou interestadual depende do Município/UF de origem e do Município/UF de destino.

Exemplos:


UF Origem
UF Destino
UF Emitente
CFOP
Operação
Tipo
Estabelecimento
SPSPSP5353InternaComercial
SPPRSP6353InterestadualComercial
PRPRSP5932InternaQualquer
PRSPSP6932InterestadualQualquer


CFOP: 

Depende do Tipo de Estabelecimento (3 últimos dígitos) 

Operação:

Depende da UF Origem e da UF Destino

Regras para o envio dos dados de Expedidor e Recebedor no XML: 

O SisPetro somente enviará os dados do Expedidor ou do Recebedor, quando informados em seus respectivos campos na tela de emissão do CT-e. Na ausência, os dados não serão enviados. Ou seja, se o Remetente for o Expedidor e/ou o Destinatário for o Recebedor, os dados de Expedidor e/ou Recebedor não serão enviados no XML.

Emitente do CT-e: 

Empresa transportadora

Remetente do CT-e:

Empresa responsável pela saída do produto. Na emissão do conhecimento de transporte, o Remetente é representado pelo o preenchimento do campo de Entidade Remetente da aba lateral Geral. 

Expedidor do CT-e:

Empresa responsável pelo envio do produto. Para indicar o Expedidor no conhecimento de transporte preencha o campo de Entidade Retirada na aba lateral Outras InfAo indicar o Expedidor, serão enviados os dados no XML.

Para mais informações, ver Como emitir um Conhecimento de Transporte CT-e.

Para saber mais

As regras para emissão de CT-e são muito semelhantes as de NF-e - Nota Fiscal Eletrônica.

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