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Chave

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Objetivo

Em casos onde houve erro num CT-e, se não houve transporte da mercadoria e está dentro do prazo definido, é feito o Cancelamento ou Carta de Correção dependendo da informação errada. Porém, nas outras situações é preciso fazer a Anulação do Serviço de Transporte.

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  • Tomador Contribuinte de ICMS
    • A empresa tomadora emite uma NF-e com CFOP que corresponde à Anulação de Serviço de Transporte, utilizando um produto adequado para o fim (Anulação de Serviço de Transporte por exemplo. Veja com o fiscal qual o mais apropriado). O valor da NF-e será o valor do Serviço. Nas observações deverá citar a chave de Acesso do CT-e que está sendo anulado.
    • A empresa Transportadora ao receber a NF-e de Anulação de Frete emitida pela empresa tomadora, irá realizar o processo de Devolução de Clientes. Para mais informações, ver Como emitir Nota Fiscal de Devolução de Cliente ou Fornecedor
    • A empresa Transportadora emitirá então um CT-e com Tipo de Conhecimento Substituição e Tipo de Serviço Normal, referindo-se à chave de acesso do CT-e original e à chave de acesso da NF-e de Anulação recebida.
  • Tomador NÃO Contribuinte de ICMS
    • Empresa tomadora não pode emitir a NF-e, ela precisa emitir uma declaração para a empresa Transportadora, solicitando a Anulação. 
    • A empresa Transportadora emite primeiro um CT-e de Tipo de Conhecimento Anulação e Tipo de Serviço Normal referenciando o CT-e que está sendo anulado e colocando a data da declaração emitida pela tomadora.

      Informações

      O CT-e de anulação, assim como a Nota Fiscal de Devolução de Cliente irá gerar um adiantamento. Porém, ele será gerado para a entidade que for apontada no quadro Gera Financeiro para podendo ser: Remetente, Destinatário ou Consignatário. Ele será gerado de acordo com o Valor Financeiro dele e este deve ser utilizado para dar baixa no financeiro gerado do CT-e Original.


    • Depois, caso necessário, a empresa Transportadora emitirá um CT-e com Tipo de Conhecimento Substituição e Tipo de Serviço Normal, referindo-se à chave de acesso do CT-e original e à chave de acesso do CT-e de Anulação emitido. Obrigatoriamente, é preciso fazer a Anulação para depois fazer a Substituição

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No caso do Redespacho Intermediário há uma terceira Transportadora no meio das duas Transportadoras citadas. Assim, será um CT-e com Tipo de Conhecimento Normal e Tipo de Serviço Redespacho Intermediário, tendo a Transportadora Redespachante como Expedidor, a Transportadora Redespachada como Recebedor. A chave de acesso do CT-e da Redespachante será informado tanto como Documento Anterior como em CT-e referenciado. Só que aí, no CT-e da Empresa Transportadora Redespachada o Documento Anterior não será mais o CT-e da Redespachante, mas sim o CT-e de Redespacho intermediário.


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Gliffy
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