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CST anterior | CST monofásico |
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000 | 002 |
010 | 015 |
051 | 053 |
060 | 061 |
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Introdução
O governo alterou a forma de se calcular o ICMS da cadeia do Diesel (e irão fazer isso para a Gasolina também) de forma a tentar organizar e simplificar o cálculo e cobrança deste.
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100% do ICMS próprio do Diesel A: alíquota x quantidade movimentada +
x% do ICMS sobre o B100: que será posteriormente misturado (por outra entidade) x y% partilha UF destino: alíquota x quantidade necessária do B100 conforme ANP (por exemplo 10%). Por exemplo, se vendermos 9000 litros de DA, teremos de misturar 1000 litros de B100 para se chegar à composição de 90% DA e 10% B100 (atuais da ANP).
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Por outro lado, para a movimentação do B100, iremos calcular somente o percentual que fica na UF de origem (como ICMS próprio) mostrando ainda que o resto será diferido (retido e pago posteriormente por outra entidade conforme cálculo anterior). É uma conta simples (quantidade x aliquota alíquota x percentual da UF origem) mostrado pela operação de CST 53 abaixo.
Alterações no
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SisPetro
Produto
Origem: Indicar se é de origem nacional ou importado (pois isso influencia o percentual de imposto origem/destino).
Tipo (tributação AdRem): Produto primário ou Biocombustível. Para poder saber, via natureza de operação, qual tipo de cálculo deverá ser aplicado ao produto.
Para cada Empresa/UF: Indicar indicar o percentual de ICMS Destino para o produto de origem nacional ou importada (o percentual origem nos cálculos será sempre 100 - este percentual)
Composição Fiscal: Indicar indicar caso necessário (numa nova tabela) a composição fiscal do produto (por exemplo, no caso do DA, será 100% DA + “10%” 10% B100 - sendo que estes 10% são por dentro, isto é, deverá ser 10% da mistura final entre ele e o produto primário) conforme tela abaixo:
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Criar novas naturezas de operação com CST 15, 53 e 61 (conforme a utilização pela empresa) informando os cálculos AdRem e habilitando o flag AdRem conforme tela abaixo:
Aviso |
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No dia da virada , o usuário deverá alterar a vinculação das naturezas com o produto para indicar a natureza nova criada |
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Em cada grupo (Produto Primário ou Produto Combustível) somente um dos impostos deve estar marcado.
Ao lado temos qual o percentual do seu cálculo, podendo ser 100% (integral) ou ser conforme o % UF de Origem ou % UF de Destino (no Cadastro de Produto / aba Margem Substituição Tributária teremos o % UF de Destino, portanto o % UF de Origem será 100 - % UF de Destino).
Abaixo um resumo do uso da Natureza de Operação:
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Operação | CST | Produto Primário | Biocombustível |
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Produção/Nacionalização | 15 | ICMS Próprio (Mono) | ICMS Subst (MonoReten) |
Produção/NacionalizaçãoB100 | 53 | ICMS Próprio (Mono) ICMS Diferido (MonoDif) | |
Saída | 61 | ICMS Retido (MonoRet) | ICMS Retido (MonoRet) |
Saída | 61 | ICMS Retido (MonoRet) | ICMS Retido (MonoRet) |
Saída | 61 | ICMS Retido (MonoRet) | |
Produção/Nacionalização | 02 | ICMS Próprio (Mono) | |
Saída | 61 | ICMS Retido (MonoRet) |
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