Versões comparadas

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CST anteriorCST monofásico
000002
010015
051053
060061

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Introdução

O governo alterou a forma de se calcular o ICMS da cadeia do Diesel (e irão fazer isso para a Gasolina também) de forma a tentar organizar e simplificar o cálculo e cobrança deste.

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  • 100% do ICMS próprio do Diesel A: alíquota x quantidade movimentada +

  • x% do ICMS sobre o B100: que será posteriormente misturado (por outra entidade) x y% partilha UF destino: alíquota x quantidade necessária do B100 conforme ANP (por exemplo 10%). Por exemplo, se vendermos 9000 litros de DA, teremos de misturar 1000 litros de B100 para se chegar à composição de 90% DA e 10% B100 (atuais da ANP).

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Por outro lado, para a movimentação do B100, iremos calcular somente o percentual que fica na UF de origem (como ICMS próprio) mostrando ainda que o resto será diferido (retido e pago posteriormente por outra entidade conforme cálculo anterior). É uma conta simples (quantidade x aliquota alíquota x percentual da UF origem) mostrado pela operação de CST 53 abaixo.



Alterações no

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SisPetro

Produto

  • Origem: Indicar se é de origem nacional ou importado (pois isso influencia o percentual de imposto origem/destino).

  • Tipo (tributação AdRem): Produto primário ou Biocombustível. Para poder saber, via natureza de operação, qual tipo de cálculo deverá ser aplicado ao produto.

  • Para cada Empresa/UF: Indicar  indicar o percentual de ICMS Destino para o produto de origem nacional ou importada (o percentual origem nos cálculos será sempre 100 - este percentual)

  • Composição Fiscal: Indicar indicar caso necessário (numa nova tabela) a composição fiscal do produto (por exemplo, no caso do DA, será 100% DA + “10%” 10% B100 - sendo que estes 10% são por dentro, isto é, deverá ser 10% da mistura final entre ele e o produto primário) conforme tela abaixo:

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Criar novas naturezas de operação com CST 15, 53 e 61 (conforme a utilização pela empresa) informando os cálculos AdRem e habilitando o flag AdRem conforme tela abaixo:


Aviso

No dia da virada , o usuário deverá alterar a vinculação das naturezas com o produto para indicar a natureza nova criada

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Em cada grupo (Produto Primário ou Produto Combustível) somente um dos impostos deve estar marcado.
 Ao lado temos qual o percentual do seu cálculo, podendo ser 100% (integral) ou ser conforme o % UF de Origem ou % UF de Destino (no Cadastro de Produto / aba Margem Substituição Tributária teremos o % UF de Destino, portanto o % UF de Origem será 100 - % UF de Destino).

Abaixo um resumo do uso da Natureza de Operação:

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Operação

CST

Produto Primário

Biocombustível

Produção/Nacionalização
Diesel A

15

ICMS Próprio (Mono)
100%

ICMS Subst (MonoReten)
%UF Destino

Produção/NacionalizaçãoB100

53

ICMS Próprio (Mono)
100%

ICMS Diferido (MonoDif)
%UF Destino


Saída
Diesel B

61

ICMS Retido (MonoRet)
100%

ICMS Retido (MonoRet)
100%

Saída
Diesel A

61

ICMS Retido (MonoRet)
100%

ICMS Retido (MonoRet)
%UF Destino

Saída
B100

61

ICMS Retido (MonoRet)
%UF Origem


Produção/Nacionalização
Diesel Marítimo

02

ICMS Próprio (Mono)
100%


Saída
Diesel Marítimo

61

ICMS Retido (MonoRet)
100%


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