Tributação Monofásica para Diesel e BioDiesel
EM ALTERAÇÃO
Termos utilizados
DA: Diesel A (sem mistura, não pode ser utilizado em nada, somente após mistura do B100).
B100: BioDiesel.
- UF de Origem:
- UF do produtor nacional
- UF do importador: UF onde o B100 importado foi descarregado
- UF de Origem:
DB: Diesel B (Diesel A misturado com B100)
Diesel Comum: outros tipos de Diesel (marítimo, por exemplo) aos quais não são misturados nenhum tipo de biodiesel e são comercializados e utilizados da forma como foram produzidos.
- GA: Gasolina A (sem mistura, não pode ser utilizado em nada, somente após mistura do Etanol Anidro).
- EA: Etanol Anidro
- GC: Gasolina C (Gasolina A misturada com Etanol Anidro)
- ICMS Próprio: é o ICMS que o contribuinte deve ao governo.
ICMS Substituição: é o ICMS que o contribuinte retém da cadeia posterior (outros contribuintes/consumidor final).
- ICMS Retido anteriormente: é o ICMS que outro contribuinte reteve em uma operação anterior a que está sendo realizada.
ICMS Diferido: é o ICMS que outro contribuinte será responsável por reter e pagar em outra operação posterior a que está sendo realizada.
AdRem: AdRem significa conforme a quantidade e são calculados aplicando um valor unitário multiplicado pela sua quantidade.
Introdução
DIESEL e B100
O governo fixou uma alíquota AdRem (valor fixo unitário por litro) para todo o Brasil para cada componente da cadeia (DA e B100). Este valor será multiplicado pela quantidade movimentada para se chegar ao valor do imposto.
Com as alterações, o ICMS do B100 é partilhado entre a UF de Origem (UF do produtor/importador) e a UF de Destino e a parcela do imposto do B100 para a UF de Destino deve ser retida pelo produtor ou importador de DA (como o DA não pode ser utilizado a não ser com a mistura do B100, foi simplificado para o restante da cadeia cobrando de antemão este imposto ao movimentar DA).
Assim, quando se movimenta DA (sendo uma venda ou transferência) do produtor para outro estabelecimento ou se nacionaliza o DA quando no caso de importador, deve-se calcular seu imposto da seguinte forma:
100% do ICMS próprio do Diesel A: alíquota AdRem multiplicada pela quantidade movimentada
X% do ICMS sobre o B100: que será posteriormente misturado (por outro contribuinte).
Partilha para a UF de Destino: alíquota AdRem x quantidade necessária do B100 (percentual na composição do DB, por exemplo 10%).
Exemplo: na venda de 9000 litros de DA, é necessário calcular a quantidade de B100 para se chegar à composição de 90% de DA e 10% de B100, que no caso são 1000 litros.
É necessário saber a UF de Origem e a UF de Destino do B100 para saber o percentual que fica com o ICMS na UF de Destino. Esta operação utiliza o CST (código de situação tributária) 15 no diagrama abaixo.
Por outro lado, para a movimentação do B100, iremos calcular somente o percentual que fica na UF de Origem (como ICMS próprio) mostrando ainda que o resto será diferido (retido e pago posteriormente por outro contribuinte conforme cálculo anterior). É uma conta simples (quantidade x alíquota AdRem x percentual da UF origem) mostrado pela operação de CST 53 abaixo.
GASOLINA e ETANOL ANIDRO
Diferente das operações com Diesel e B100 Com as alterações, o ICMS do B100 é partilhado entre a UF de Origem (UF do produtor/importador) e a UF de Destino e a parcela do imposto do B100 para a UF de Destino deve ser retida pelo produtor ou importador de DA (como o DA não pode ser utilizado a não ser com a mistura do B100, foi simplificado para o restante da cadeia cobrando de antemão este imposto ao movimentar DA).
Assim, quando se movimenta DA (sendo uma venda ou transferência) do produtor para outro estabelecimento ou se nacionaliza o DA quando no caso de importador, deve-se calcular seu imposto da seguinte forma:
100% do ICMS próprio do Diesel A: alíquota AdRem multiplicada pela quantidade movimentada
X% do ICMS sobre o B100: que será posteriormente misturado (por outro contribuinte).
Partilha para a UF de Destino: alíquota AdRem x quantidade necessária do B100 (percentual na composição do DB, por exemplo 10%).
Exemplo: na venda de 9000 litros de DA, é necessário calcular a quantidade de B100 para se chegar à composição de 90% de DA e 10% de B100, que no caso são 1000 litros.
É necessário saber a UF de Origem e a UF de Destino do B100 para saber o percentual que fica com o ICMS na UF de Destino. Esta operação utiliza o CST (código de situação tributária) 15 no diagrama abaixo.
Por outro lado, para a movimentação do B100, iremos calcular somente o percentual que fica na UF de Origem (como ICMS próprio) mostrando ainda que o resto será diferido (retido e pago posteriormente por outro contribuinte conforme cálculo anterior). É uma conta simples (quantidade x alíquota AdRem x percentual da UF origem) mostrado pela operação de CST 53 abaixo.
Alterações no SisPetro
Produto
Origem: Indicar se é de origem nacional ou importado (pois isso influencia o percentual de imposto origem/destino).
Tipo (Tributação AdRem): Produto Primário ou BioCombustível. Para poder saber, via natureza de operação, qual tipo de cálculo deverá ser aplicado ao produto.
Para cada Empresa/UF: indicar o percentual de ICMS Destino para o produto de origem nacional ou importada (o percentual de ICMS origem nos cálculos será sempre 100 - este percentual)
Composição Fiscal: indicar caso necessário (numa nova tabela) a composição fiscal do produto (por exemplo, no caso do DA, será 100% DA + 10% B100 - sendo que estes 10% são por dentro, isto é, deverá ser 10% da mistura final entre ele e o produto primário) conforme tela abaixo:
CST
Nos produtos sujeitos à tributação monofásica, abaixo os CST correspondentes:
CST anterior | CST monofásico |
---|---|
000 | 002 |
010 | 015 |
051 | 053 |
060 | 061 |
ICMS
Indicar o valor AdRem para o código de ICMS vinculado ao produto
Natureza Operação
È necessário ter naturezas de operação com CST 02, 15, 53 e 61 (conforme a utilização pela empresa) informando os cálculos AdRem e habilitando a opção AdRem conforme tela abaixo:
Caso seja criada uma nova natureza, no dia da virada o usuário deverá alterar o vínculo das naturezas com o produto para indicar a nova natureza.
Porém, é possível deixar as configurações prontas e só deixar desmarcado o campo Habilita cálculo AdRem. No dia da virada, ao marcar esse campo, as configurações antigas serão desconsideradas.
Nota: para as empresas que utilizam uma única natureza de operação de venda/transferência de gasolina e diesel, devem separar em duas naturezas, sendo uma para gasolina e outra para diesel.
Em cada grupo (Produto Primário ou Produto BioCombustível), dependendo do CST, somente um dos impostos deve estar marcado. Ao lado temos qual o percentual do seu cálculo, podendo ser 100% (integral) ou ser conforme o % UF de Origem ou % UF de Destino (no Cadastro de Produto / aba Margem Substituição Tributária teremos o % UF de Destino, portanto o % UF de Origem será 100 - % UF de Destino). Abaixo uma recomendação do uso da natureza
Operação | CST | Produto Primário | Biocombustível |
---|---|---|---|
Venda / Transferência | 61 | ICMS Retido (MonoRet) | ICMS Retido (MonoRet) |
Venda / Transferência | 61 | ICMS Retido (MonoRet) | ICMS Retido (MonoRet) |
Venda / Transferência | 61 | ICMS Retido (MonoRet) | |
Venda / Transferência | 02 | ICMS Próprio (Mono) | |
Produção / Nacionalização | 02 | ICMS Próprio (Mono) | |
Produção / Nacionalização | 15 | ICMS Próprio (Mono) | ICMS Subst (MonoReten) |
Produção / Nacionalização B100 | 53 | ICMS Próprio (Mono) ICMS Diferido (MonoDif) |
** Deve ser confirmado pela área fiscal da empresa
Produtos sem composição fiscal, como B100 e Diesel Marítimo, serão considerados como produtos primários. Só será feita a diferenciação de produto primário e biocombustível caso haja composição fiscal
Informações Técnicas
Abaixo uma tabela com o Tipo do imposto e o que será gravado nos campos das tabela NotaFiscal e ItensNF além da respectiva tag no XML.
Tipo de Imposto | Informação | Campo ItensNF | Campo NotaFiscal | Tag XML |
---|---|---|---|---|
ICMS Próprio | Base de Cálculo | BaseICMS | BaseICMSAdRem | qBCMono |
Alíquota AdRem | AlicICMS | - | adRemICMS | |
Valor do Imposto | ValICMS | ValICMSAdRem | vICMSMono | |
ICMS Substituição | Base de Cálculo | BaseICMSSubst | BaseICMSSubstAdRem | qBCMonoReten |
Alíquota AdRem | AlicICMSSubst | - | adRemICMSReten | |
Valor do Imposto | ICMSSubst | ICMSSubstAdRem | vICMSMonoReten | |
ICMS | Base de Cálculo | BaseICMSRet | BaseICMSRetAdRem | qBCMonoRet |
Alíquota AdRem | AlicICMSRet | - | adRemICMSRet | |
Valor do Imposto | ICMSRet | ICMSRetAdRem | vICMSMonoRet | |
ICMS Diferido | Base de Cálculo | BaseICMS | BaseICMSAdRem | qBCMono |
Alíquota AdRem | AlicICMS | - | adRemICMS | |
Valor do Imposto da Operação | ValorICMSOriginal | - | vICMSMonoOp | |
Percentual de Diferimento | PercentualReducaoBCICMS | - | pDif | |
Valor do Imposto Diferido | ValorICMSDiferido | - | vICMSMonoDif | |
Valor do Imposto Devido | ValICMS | ValICMSAdRem | vICMSMono |
Foi criada a tabela ItensNFImpostosComposicao que armazenará os impostos dos produtos primário e biocombustível para uso no SCANC.
Configurações necessárias para a tributação monofásica, ver:
- Configurações necessárias para emissão de notas com tributação monofásica
- Cálculos de ICMS para Tributação Monofásica de Diesel e afins conforme cada CST e o que configurar