Tributação Monofásica para Diesel e BioDiesel

EM ALTERAÇÃO

Termos utilizados

  • DA: Diesel A (sem mistura, não pode ser utilizado em nada, somente após mistura do B100).

  • B100: BioDiesel.

    • UF de Origem:
      • UF do produtor nacional
      • UF do importador: UF onde o B100 importado foi descarregado
  • DB: Diesel B (Diesel A misturado com B100)

  • Diesel Comum: outros tipos de Diesel (marítimo, por exemplo) aos quais não são misturados nenhum tipo de biodiesel e são comercializados e utilizados da forma como foram produzidos.

  • GA: Gasolina A (sem mistura, não pode ser utilizado em nada, somente após mistura do Etanol Anidro).
  • EA: Etanol Anidro
  • GC: Gasolina C (Gasolina A misturada com Etanol Anidro)
  • ICMS Próprio: é o ICMS que o contribuinte deve ao governo.
  • ICMS Substituição: é o ICMS que o contribuinte retém da cadeia posterior (outros contribuintes/consumidor final).

  • ICMS Retido anteriormente: é o ICMS que outro contribuinte reteve em uma operação anterior a que está sendo realizada.
  • ICMS Diferido: é o ICMS que outro contribuinte será responsável por reter e pagar em outra operação posterior a que está sendo realizada.

  • AdRem: AdRem significa conforme a quantidade e são calculados aplicando um valor unitário multiplicado pela sua quantidade.

Introdução

DIESEL e B100

O governo fixou uma alíquota AdRem (valor fixo unitário por litro) para todo o Brasil para cada componente da cadeia (DA e B100). Este valor será multiplicado pela quantidade movimentada para se chegar ao valor do imposto.

Com as alterações, o ICMS do B100 é partilhado entre a UF de Origem (UF do produtor/importador) e a UF de Destino e a parcela do imposto do B100 para a UF de Destino deve ser retida pelo produtor ou importador de DA (como o DA não pode ser utilizado a não ser com a mistura do B100, foi simplificado para o restante da cadeia cobrando de antemão este imposto ao movimentar DA).

Assim, quando se movimenta DA (sendo uma venda ou transferência) do produtor para outro estabelecimento ou se nacionaliza o DA quando no caso de importador, deve-se calcular seu imposto da seguinte forma:

  • 100% do ICMS próprio do Diesel A: alíquota AdRem multiplicada pela quantidade movimentada (mais) 

  • X% do ICMS sobre o B100: que será posteriormente misturado (por outro contribuinte).

    • Partilha para a UF de Destino: alíquota AdRem x quantidade necessária do B100 (percentual na composição do DB, por exemplo 10%).

      • Exemplo: na venda de 9000 litros de DA, é necessário calcular  a quantidade de B100 para se chegar à composição de 90% de DA e 10%  de B100, que no caso são 1000 litros.

É necessário saber a UF de Origem e a UF de Destino do B100 para saber o percentual que fica com o ICMS na UF de Destino. Esta operação utiliza o CST (código de situação tributária) 15 no diagrama abaixo.

Por outro lado, para a movimentação do B100, iremos calcular somente o percentual que fica na UF de Origem (como ICMS próprio) mostrando ainda que o resto será diferido (retido e pago posteriormente por outro contribuinte conforme cálculo anterior). É uma conta simples (quantidade x alíquota AdRem x percentual da UF origem) mostrado pela operação de CST 53 abaixo.


 

GASOLINA e ETANOL ANIDRO

Diferente das operações com Diesel e B100 Com as alterações, o ICMS do B100 é partilhado entre a UF de Origem (UF do produtor/importador) e a UF de Destino e a parcela do imposto do B100 para a UF de Destino deve ser retida pelo produtor ou importador de DA (como o DA não pode ser utilizado a não ser com a mistura do B100, foi simplificado para o restante da cadeia cobrando de antemão este imposto ao movimentar DA).

Assim, quando se movimenta DA (sendo uma venda ou transferência) do produtor para outro estabelecimento ou se nacionaliza o DA quando no caso de importador, deve-se calcular seu imposto da seguinte forma:

  • 100% do ICMS próprio do Diesel A: alíquota AdRem multiplicada pela quantidade movimentada (mais) 

  • X% do ICMS sobre o B100: que será posteriormente misturado (por outro contribuinte).

    • Partilha para a UF de Destino: alíquota AdRem x quantidade necessária do B100 (percentual na composição do DB, por exemplo 10%).

      • Exemplo: na venda de 9000 litros de DA, é necessário calcular  a quantidade de B100 para se chegar à composição de 90% de DA e 10%  de B100, que no caso são 1000 litros.

É necessário saber a UF de Origem e a UF de Destino do B100 para saber o percentual que fica com o ICMS na UF de Destino. Esta operação utiliza o CST (código de situação tributária) 15 no diagrama abaixo.

Por outro lado, para a movimentação do B100, iremos calcular somente o percentual que fica na UF de Origem (como ICMS próprio) mostrando ainda que o resto será diferido (retido e pago posteriormente por outro contribuinte conforme cálculo anterior). É uma conta simples (quantidade x alíquota AdRem x percentual da UF origem) mostrado pela operação de CST 53 abaixo.


Alterações no SisPetro

Produto

  • Origem: Indicar se é de origem nacional ou importado (pois isso influencia o percentual de imposto origem/destino).

  • Tipo (Tributação AdRem): Produto Primário ou BioCombustível. Para poder saber, via natureza de operação, qual tipo de cálculo deverá ser aplicado ao produto.

  • Para cada Empresa/UF: indicar o percentual de ICMS Destino para o produto de origem nacional ou importada (o percentual de ICMS origem nos cálculos será sempre 100 - este percentual)

  • Composição Fiscal: indicar caso necessário (numa nova tabela) a composição fiscal do produto (por exemplo, no caso do DA, será 100% DA + 10% B100 - sendo que estes 10% são por dentro, isto é, deverá ser 10% da mistura final entre ele e o produto primário) conforme tela abaixo:


CST

Nos produtos sujeitos à tributação monofásica, abaixo os CST correspondentes:

CST anteriorCST monofásico
000002
010015
051053
060061


ICMS

Indicar o valor AdRem para o código de ICMS vinculado ao produto


Natureza Operação

È necessário ter naturezas de operação com CST 02, 15, 53 e 61 (conforme a utilização pela empresa) informando os cálculos AdRem e habilitando a opção AdRem conforme tela abaixo:


Caso seja criada uma nova natureza, no dia da virada o usuário deverá alterar o vínculo das naturezas com o produto para indicar a nova natureza.
Porém, é possível deixar as configurações prontas e só deixar desmarcado o campo Habilita cálculo AdRem. No dia da virada, ao marcar esse campo, as configurações antigas serão desconsideradas.

Nota: para as empresas que utilizam uma única natureza de operação de venda/transferência de gasolina e diesel, devem separar em duas naturezas, sendo uma para gasolina e outra para diesel. 


Em cada grupo (Produto Primário ou Produto BioCombustível), dependendo do CST, somente um dos impostos deve estar marcado. Ao lado temos qual o percentual do seu cálculo, podendo ser 100% (integral) ou ser conforme o % UF de Origem ou % UF de Destino (no Cadastro de Produto / aba Margem Substituição Tributária teremos o % UF de Destino, portanto o % UF de Origem será 100 - % UF de Destino). Abaixo uma recomendação do uso da natureza


Operação

CST

Produto Primário

Biocombustível

Venda / Transferência
Diesel B

61

ICMS Retido (MonoRet)
100%

ICMS Retido (MonoRet)
100%

Venda / Transferência
Diesel A

61

ICMS Retido (MonoRet)
100%

ICMS Retido (MonoRet)
%UF Destino

Venda / Transferência
B100

61

ICMS Retido (MonoRet)
%UF Origem


Venda / Transferência
Diesel Marítimo **

02

ICMS Próprio (Mono)
100%


Produção / Nacionalização
Diesel Marítimo

02

ICMS Próprio (Mono)
100%


Produção / Nacionalização
Diesel A

15

ICMS Próprio (Mono)
100%

ICMS Subst (MonoReten)
%UF Destino

Produção / Nacionalização B100

53

ICMS Próprio (Mono)
100%

ICMS Diferido (MonoDif)
%UF Destino



 ** Deve ser confirmado pela área fiscal da empresa

Produtos sem composição fiscal, como B100 e Diesel Marítimo, serão considerados como produtos primários. Só será feita a diferenciação de produto primário e biocombustível caso haja composição fiscal

Informações Técnicas

Abaixo uma tabela com o Tipo do imposto e o que será gravado nos campos das tabela NotaFiscal e ItensNF além da respectiva tag no XML. 


Tipo de Imposto

Informação

Campo ItensNF

Campo NotaFiscal

Tag XML


ICMS Próprio



Base de Cálculo

BaseICMS

BaseICMSAdRem

qBCMono

Alíquota AdRem

AlicICMS

-

adRemICMS

Valor do Imposto

ValICMS

ValICMSAdRem

vICMSMono

ICMS Substituição

Base de Cálculo

BaseICMSSubst

BaseICMSSubstAdRem

qBCMonoReten

Alíquota AdRem

AlicICMSSubst

-

adRemICMSReten

Valor do Imposto

ICMSSubst

ICMSSubstAdRem

vICMSMonoReten


ICMS

Retido

Base de Cálculo

BaseICMSRet

BaseICMSRetAdRem

qBCMonoRet

Alíquota AdRem

AlicICMSRet

-

adRemICMSRet

Valor do Imposto

ICMSRet

ICMSRetAdRem

vICMSMonoRet




ICMS Diferido

Base de Cálculo

BaseICMS

BaseICMSAdRem

qBCMono

Alíquota AdRem

AlicICMS

-

adRemICMS

Valor do Imposto da Operação

ValorICMSOriginal

-

vICMSMonoOp

Percentual de Diferimento

PercentualReducaoBCICMS

-

pDif

Valor do Imposto Diferido

ValorICMSDiferido

-

vICMSMonoDif

Valor do Imposto Devido

ValICMS

ValICMSAdRem

vICMSMono


Foi criada a tabela ItensNFImpostosComposicao que armazenará os impostos dos produtos primário e biocombustível para uso no SCANC.


Configurações necessárias para a tributação monofásica, ver: