Termos
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utilizados
DA: Diesel A (sem mistura, não pode ser utilizado em nada, somente após mistura do B100).
B100: BioDiesel.
DB: Diesel B (Diesel A misturado com B100, vendido normalmente, pode ser S10, S500).
Diesel Comum: outros tipos de Diesel (marítimo, por exemplo) ao qual não são misturados nenhum tipo de biodiesel e são comercializados e utilizados da forma como foram produzidos. São minoria pois são muito poluentes
- ICMS Próprio: é o ICMS que o contribuinte deve ao governo.
ICMS RetidoSubstituição: é o ICMS que o estabelecimento contribuinte retém da cadeia posterior (outros estabelecimentos que aparecerão na cadeia depois dele, em transferências ou venda). É uma forma do governo garantir o pagamento de imposto e fiscalizar menos estabelecimentos da cadeia de produçãocontribuintes/consumidor final).
- ICMS Retido anteriormente: é o ICMS que outro contribuinte reteve em uma operação anterior a que está sendo realizada.
ICMS Diferido: é o ICMS que outra entidade será responsável por reter e pagar em outra operação posterior a que estamos realizando.
ICMS Retido anteriormente: é o ICMS que outra entidade reteve numa operação anterior a que estamos realizando.
ICMS Próprio: é o ICMS que o estabelecimento deve ao governo (próprio do próprio estabelecimento).
AdRem ou AdValorem está sendo realizada.
AdRem: AdRem significa conforme a quantidade enquanto que AdValorem significa conforme o valor. Os impostos normalmente são adValorem pois são calculados a partir de um percentual aplicado ao valor do bem. Os impostos adRem são e são calculados aplicando um valor unitário multiplicado pela sua quantidade.
Introdução
O governo alterou a forma de se calcular o ICMS da cadeia do Diesel (e irão fazer isso para a Gasolina também) de forma a tentar organizar e simplificar o cálculo e cobrança deste.Assim, fixou uma alíquota ad-rem AdRem (valor fixo unitário por litro) para todo o Brasil para cada componente da cadeia (DA e B100). Este valor será multiplicado pela quantidade movimentada para se chegar ao valor do imposto.
A complicação ocorre porque ele também alterou a maneira de se calcular o imposto já que, como existem muito menos empresas fabricantes de Diesel A do que de B100, e como existe uma eterna briga entre os estados produtores do B100 e os consumidores para saber quem é o responsável pelo imposto, o governo resolveu partilhar Com as alterações, o ICMS do B100 é partilhado entre estado origem e destino e também resolveu que a UF de origem (UF do produtor/importador) e a UF de Destino e a parcela do imposto do B100 para a UF destino deverá de Destino deve ser retida pelo produtor ou importador de DA (como o DA não pode ser utilizado a não ser com a mistura do B100, ele simplifica o resto foi simplificado para o restante da cadeia cobrando de antemão este imposto ao movimentar DA).
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100% do ICMS próprio do Diesel A: alíquota x quantidade movimentada +x% AdRem quantidade movimentada
X% do ICMS sobre o B100: que será posteriormente misturado (por outra entidade) x y% partilha UF destino: alíquota outro contribuinte). Partilha para a UF de Destino: alíquota AdRem x quantidade necessária do B100 conforme ANP ((percentual na composição do DB, por exemplo 10%). Por exemplo, se vendermos
Exemplo: na venda de 9000 litros de DA,
é necessário calcular a quantidade de B100 para se chegar à composição de 90% de DA e
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10% de B100, que no caso são 1000 litros.
É necessário saber a UF de origem e do destino Origem e a UF de Destino do B100 para saber o percentual que fica com o ICMS no destino (tratado mais adiante)na UF de Destino. Esta operação utiliza o CST (código de situação tributária) 15 no diagrama abaixo.
Por outro lado, para a movimentação do B100, iremos calcular somente o percentual que fica na UF de origem Origem (como ICMS próprio) mostrando ainda que o resto será diferido (retido e pago posteriormente por outra entidade outro contribuinte conforme cálculo anterior). É uma conta simples (quantidade x alíquota ADRem x percentual da UF origem) mostrado pela operação de CST 53 abaixo.
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Origem: Indicar se é de origem nacional ou importado (pois isso influencia o percentual de imposto origem/destino).
Tipo (tributação Tributação AdRem): Produto primário Primário ou BiocombustívelBioCombustível. Para poder saber, via natureza de operação, qual tipo de cálculo deverá ser aplicado ao produto.
Para cada Empresa/UF: indicar o percentual de ICMS Destino para o produto de origem nacional ou importada (o percentual de ICMS origem nos cálculos será sempre 100 - este percentual)
Composição Fiscal: indicar caso necessário (numa nova tabela) a composição fiscal do produto (por exemplo, no caso do DA, será 100% DA + 10% B100 - sendo que estes 10% são por dentro, isto é, deverá ser 10% da mistura final entre ele e o produto primário) conforme tela abaixo:
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CST
Nos produtos sujeitos à tributação monofásica, abaixo os CST correspondentes:
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È necessário ter naturezas de operação com CST 02, 15, 53 e 61 (conforme a utilização pela empresa) informando os cálculos AdRem e habilitando o flag a opção AdRem conforme tela abaixo:
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Aviso |
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Caso seja criada uma nova natureza, no dia da virada o usuário deverá alterar o vínculo das naturezas com o produto para indicar a nova natureza. Nota: para as empresas que utilizam uma única natureza de operação de venda/transferência de gasolina e diesel, devem separar em duas naturezas, sendo uma para gasolina e outra para diesel. |
Em cada grupo (Produto Primário ou Produto Combustível) somente um dos impostos deve estar marcado. Ao lado temos qual o percentual do seu cálculo, podendo ser 100% (integral) ou ser conforme o % UF de Origem ou % UF de Destino (no Cadastro de Produto / aba Margem Substituição Tributária teremos o % UF de Destino, portanto o % UF de Origem será 100 - % UF de Destino). Abaixo uma recomendação do uso da natureza
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Informações |
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Foi criada a tabela ItensNFImpostosComposicao que armazenará os impostos dos produtos primário e biocombustível para uso no SCANC. |
Configurações necessárias para a tributação monofásica, ver Configurações necessárias para notas com tributação monofásica.