EM ALTERAÇÃO
Termos utilizados
DA: Diesel A (sem mistura, não pode ser utilizado em nada, somente após mistura do B100).
B100: BioDiesel.
- UF de Origem:
- UF do produtor nacional
- UF do importador: UF onde o B100 importado foi descarregado
- UF de Origem:
DB: Diesel B (Diesel A misturado com B100)
Diesel Comum: outros tipos de Diesel (marítimo, por exemplo) aos quais não são misturados nenhum tipo de biodiesel e são comercializados e utilizados da forma como foram produzidos.
- GA: Gasolina A (sem mistura, não pode ser utilizado em nada, somente após mistura do Etanol Anidro).
- EA: Etanol Anidro
- GC: Gasolina C (Gasolina A misturada com Etanol Anidro)
- ICMS Próprio: é o ICMS que o contribuinte deve ao governo.
ICMS Substituição: é o ICMS que o contribuinte retém da cadeia posterior (outros contribuintes/consumidor final).
- ICMS Retido anteriormente: é o ICMS que outro contribuinte reteve em uma operação anterior a que está sendo realizada.
ICMS Diferido: é o ICMS que outro contribuinte será responsável por reter e pagar em outra operação posterior a que está sendo realizada.
AdRem: AdRem significa conforme a quantidade e são calculados aplicando um valor unitário multiplicado pela sua quantidade.
Introdução
DIESEL e B100
O governo fixou uma alíquota AdRem (valor fixo unitário por litro) para todo o Brasil para cada componente da cadeia (DA e B100). Este valor será multiplicado pela quantidade movimentada para se chegar ao valor do imposto.
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Por outro lado, para a movimentação do B100, iremos calcular somente o percentual que fica na UF de Origem (como ICMS próprio) mostrando ainda que o resto será diferido (retido e pago posteriormente por outro contribuinte conforme cálculo anterior). É uma conta simples (quantidade x alíquota AdRem x percentual da UF origem) mostrado pela operação de CST 53 abaixo.
GASOLINA e ETANOL ANIDRO
Diferente das operações com Diesel e B100 Com as alterações, o ICMS do B100 é partilhado entre a UF de Origem (UF do produtor/importador) e a UF de Destino e a parcela do imposto do B100 para a UF de Destino deve ser retida pelo produtor ou importador de DA (como o DA não pode ser utilizado a não ser com a mistura do B100, foi simplificado para o restante da cadeia cobrando de antemão este imposto ao movimentar DA).
Assim, quando se movimenta DA (sendo uma venda ou transferência) do produtor para outro estabelecimento ou se nacionaliza o DA quando no caso de importador, deve-se calcular seu imposto da seguinte forma:
100% do ICMS próprio do Diesel A: alíquota AdRem multiplicada pela quantidade movimentada
X% do ICMS sobre o B100: que será posteriormente misturado (por outro contribuinte).
Partilha para a UF de Destino: alíquota AdRem x quantidade necessária do B100 (percentual na composição do DB, por exemplo 10%).
Exemplo: na venda de 9000 litros de DA, é necessário calcular a quantidade de B100 para se chegar à composição de 90% de DA e 10% de B100, que no caso são 1000 litros.
É necessário saber a UF de Origem e a UF de Destino do B100 para saber o percentual que fica com o ICMS na UF de Destino. Esta operação utiliza o CST (código de situação tributária) 15 no diagrama abaixo.
Por outro lado, para a movimentação do B100, iremos calcular somente o percentual que fica na UF de Origem (como ICMS próprio) mostrando ainda que o resto será diferido (retido e pago posteriormente por outro contribuinte conforme cálculo anterior). É uma conta simples (quantidade x alíquota AdRem x percentual da UF origem) mostrado pela operação de CST 53 abaixo.
Alterações no SisPetro
Produto
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