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Antes de gerar o relatório, algumas configurações são necessárias, para isso veja o tópico Ressarcimento de Substituição Tributária do ICMS - e‑Ressarcimento SP.
O relatório/arquivo de Ressarcimento de Impostos é utilizado em SP e tem como função identificar o valor a ser ressarcido pelo Estado ou complementado a ele quanto a diferença de arrecadação de impostos.A regra geral é a seguinte:
Regras
Entradas
: O valor de pauta da nota (Base ICMS Subst) deve interferir no preço médio de pauta do estoque a ser utilizado nas saídas. Similar à regra do CMV. O valor de pauta da Nota é acrescido ao valor do estoque. A quantidade da nota é acrescida ao estoque. O preço médio será o novo valor total do estoque dividido pelo nova quantidade total do estoque. Este novo preço médio será utilizado nas saídas.- Venda para contribuinte dentro do estado: Não há ressarcimento, deve ser calculado sobre o preço médio de pauta do estoque e deve entrar na coluna Saída para comercialização subseqüente e como confronto Base de cálculo efetiva da entrada nas demais hipóteses.
- Venda para contribuinte fora do estado: Não há ressarcimento, deve ser calculado sobre o preço médio de pauta do estoque e deve entrar na coluna Saída para outro estado e como confronto Base de cálculo efetiva da entrada nas demais hipóteses.
- Venda para consumidor final: Há ressarcimento entre a diferença do valor calculado sobre o preço médio de pauta do estoque e o valor efetivamente cobrado em NF. Assim, na coluna Saída a consumidor ou usuário final deve sair o valor de pauta e para confronto deve ir na coluna Base Cálculo Efetiva na saída a consumidor ou usuário final o valor da NF.
- Saída para consumo próprio (CFOP 5949): O valor integral do imposto deve ser ressarcido, assim, o valor de pauta deve ir para coluna Fato Gerador Não realizado e não deve entrar nenhum valor na coluna de confronto.
- Saídas devido perdas/ganhos: Similar a venda para contribuinte dentro do estado.
- Entradas devido perdas/ganhos (CFOP 1949): São notas lançadas referentes a ganho, porém ao lançar a nota nem sempre se sabe o valor de pauta correto para aquela data. Assim, poderia se utilizar o preço médio de pauta do estoque para caracterizar esta nota.
Seguindo essa regra é montado o seguinte cálculo final:
Apuração da base de cálculo da retenção (o valor de base de cálculo conforme preço de pauta para as saídas).
1 Base de Cálculo da Retenção nas Saídas a Consumidor ou Usuário Final
2 Base de Cálculo da Retenção nas Baixas de Estoque pela não ocorrência de Fato Gerador Presumido
3 Base de Cálculo da Retenção nas Saídas com isenção ou não incidência
4 Base de Cálculo da Retenção nas Saídas outro Estado
5 Base de Cálculo da Retenção nas Saídas dentro Estado
6 TOTAL DA BASE DE CÁLCULO: 1+2+3+4+5 (Valor correto da base de cálculo)
Apuração do valor de confronto (o valor de base de cálculo ocorrida devidamente nas saídas).
7 Base de Cálculo efetiva (na NF) nas Saídas destinadas a Consumidor ou Usuário Final
8 Base de Cálculo da Retenção das Entradas, nas demais hipóteses: 4
9 TOTAL DA BASE DE CÁLCULO: 7+8 (Valor ocorrido da base de cálculo)
Apuração do complemento ou ressarcimento
10 Diferença da Base de Cálculo do Imposto a ser Complementado: 9-6
11 Diferença da Base de Cálculo do Imposto a ser Ressarcido: 6-9
12 Valor do Imposto a ser Complementado: 10 * alíquota
13 Valor do Imposto a ser Ressarcido: 11 * alíquota
Nota |
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No caso de combustíveis não há casos conhecidos de notas com Isenção ou Não incidência. |
- Qtde: caso seja um produto composto, será a quantidade informada na nota fiscal. Caso seja um produto básico, será quantidade da nota fiscal dividida pela proporção informada na aba Dados Adicionais do Cadastro de Produtos.
- Valor Total do ICMS suportado na Ret. ou Antecip: é sempre o valor total do ICMS (próprio mais ST) ou o valor do ICMS Retido informados na nota fiscal, independente se a quantidade informada for proporcional ou total.
Informações |
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Saídas
- Qtde: caso seja um produto composto, será a quantidade informada na nota fiscal. Caso seja um produto básico, será quantidade da nota fiscal dividida pela proporção informada na aba Dados Adicionais do Cadastro de Produtos.
- Valor Unitário do ICMS Suport.: valor unitário calculado pela média ponderada de saldos iniciais mais as entradas menos as saídas (quantidades e valores)
- Saídas a Consumidor ou Usuário Final: código de enquadramento legal 1. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
- Valor do Confronto:
- Valor Constante na NF: utiliza valor total da operação para calcular o ICMS multiplicado pela alíquota interna
- Custo Médio Aquisição: utiliza o custo médio calculado pelo SisPetro para calcular o ICMS. Quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo custo médio de aquisição e multiplicada pela alíquota interna.
- Valor do Confronto:
- Fato Gerador Não Realizado: código de enquadramento legal 2. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
- Valor do Confronto: quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
- Lançamentos de ajustes: são enquadrados como fatos geradores não realizados mas não é calculado valor de confronto. Impactam na quantidade e valor total. Necessário configurar um histórico padrão para que os ajustes participem do Ressarcimento - mais informações ver em Tabela Histórico Padrão
- Saída com Isenção ou Não Incidência: código de enquadramento legal 3. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
- Valor do Confronto: quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
- Saída para Outro Estado: código de enquadramento legal 4. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
- Valor do Confronto: quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
- Saída para Comercialização Subsequente: código de enquadramento legal 0. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
- Valor do Confronto: não tem
- Valor do Confronto: não tem
Aviso |
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Nota de devolução de cliente: no Relatório a nota é lançada nas Saídas com valores negativos - quantidade e valor, com os mesmos valores da nota de saída (devolução total ou parcial), inclusive o código de Enquadramento Legal. No arquivo a nota é lançada sem valor negativo. Importante: os códigos de enquadramento das naturezas de operação de devoluções devem ser os mesmos códigos das naturezas de operação de saídas. |
Informações |
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Valor de Confronto: depende da configuração da natureza de operação - campo Valor a ser utilizado nos Demais Confrontos (ver Ressarcimento de Substituição Tributária do ICMS - e‑Ressarcimento SP) |
Valor do Confronto
- ICMS Efetivo na Saída: Consumidor Final ou Saída Subsequente
- Saídas a Consumidor ou Usuário Final: quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
- Saída com Isenção ou Não Incidência: quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
- ICMS Efetivo na Entrada, nas Demais Hipóteses
- Fato Gerador Não Realizado: quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
- Saída para Outro Estado: quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
- Saída para Comercialização Subsequente: não tem
- ICMS Efetivo na Saída: Consumidor Final ou Saída Subsequente
Saldos
- Qtde:
- Saldo Inicial: informado na tela de geração do relatório
- Qtde: Saldo Inicial + Qtde (Entradas) - Qtde (Saídas)
- Valor Unit.:
- Valor Inicial: informado na tela de geração do relatório
- Valor Unit.: Valor Total dividido pela Qtde
- Valor Total:
- Valor Total Inicial: Saldo Inicial multiplicado pelo Valor Inicial - calculado pelo SisPetro na tela de geração do relatório
- Valor Total: Valor Total Inicial + Valor Total ICMS Suportado (Entradas) - Valor Total ICMS Suportado (Saídas)
- Qtde:
Apuração
- Valor do Ressarcimento: Valor Total ICMS Suportado (Saídas - exceto Saídas para Comercialização Subsequente) menos Valor Total do Confronto - valor Saídas é maior que o Valor Confronto
- Valor do Complemento: Valor Total do Confronto menos Valor Total ICMS Suportado (Saídas - exceto Saídas para Comercialização Subsequente) - valor Saídas é menor que o Valor Confronto
- ICMS - Crédito da Operação Própria (art. 271 RICMS): não é calculado
Informações |
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Notas de devolução: no Relatório os valores de Confronto e Apuração são lançados negativos. No arquivo os valores são lançados sem negativo. |
Nota |
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A partir da versão 9.42 o Relatório Resumo não é mais emitido. Os dados de apuração constam no Relatório Principal. |
É emitido um relatório no padrão estabelecido pelo Estado e gerada uma mídia em layout específico, por produto e mensal, para indicação destes dados.
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Informando os valores de Saldos Iniciais e Alíquota interna, caso tenha:. Por padrão, as alíquotas informadas são as alíquotas cadastradas na tabela ICMS.
- Selecione o produto e clique no botão Informa Saldo.
- Informados os campos Qtde e , Valor Unitário e caso necessário, a Alíquota, clique no botão Gravar
Os campos de informações da empresa e o nome do arquivo são utilizados para geração do arquivo.
Em desuso
O campo possui a seguinte regra:
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- Campo Nome Arquivo: selecione o nome do arquivo e a pasta onde será gravado
- Campo Finalidade Arquivo: selecione a opção desejada
- Clique no botão para gerar a mídia.
Editar layout
- Caso seja necessário, é possível editar o relatório clicando no botão Edita Layout: formatações, tamanhos de fonte, tornar campos invisíveis/visíveis, adicionar campos (desde que estejam disponíveis no condutor de dados), etc.
- Clicando no botão Edita Layout há 3 opções:
- Ressarcimento: edita o relatório analítico
- Resumo: edita o relatório sintético - não é mais emitido
- Cancela: volta para a tela de geração do arquivo de ressarcimento
Aviso Os relatórios de Ressarcimento, analítico e sintético, NÃO PODEM ser editados através do Gerenciador de Relatórios.
Os campos que constam nos relatórios NÃO PODEM ser apagados. Caso necessite, deve-se editar o campo e, no menu, desmarcar a opção VISÍVEL.
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- Não é necessário selecionar os campos Nome Arquivo e Finalidade do Arquivo
- Clique no botão para imprimir o relatório
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