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Antes de gerar o relatório, algumas configurações são necessárias, para isso veja o tópico Ressarcimento de Substituição Tributária do ICMS - e‑Ressarcimento SP.

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O relatório/arquivo de Ressarcimento de Impostos é utilizado em SP e tem como função identificar o valor a ser ressarcido pelo Estado ou complementado a ele quanto a diferença de arrecadação de impostos.A regra geral é a seguinte:

Regras

  • Entradas

    : O valor de pauta da nota (Base ICMS Subst) deve interferir no preço médio de pauta do estoque a ser utilizado nas saídas. Similar à regra do CMV. O valor de pauta da Nota é acrescido ao valor do estoque. A quantidade da nota é acrescida ao estoque. O preço médio será o novo valor total do estoque dividido pelo nova quantidade total do estoque. Este novo preço médio será utilizado nas saídas. Qtde: quantidade proporcional (produtos compostos) ou quantidade total - depende da configuração da proporção na

     

    • Qtde: caso seja um produto composto, será a quantidade informada na nota fiscal. Caso seja um produto básico, será quantidade da nota fiscal dividida pela proporção informada na aba Dados Adicionais do Cadastro de Produtos.
    • Valor Total da Base de Cálculo de Retençãodo ICMS suportado na Ret. ou Antecip: é sempre o valor total da base de cálculo do ICMS (próprio mais ST) ou o valor do ICMS Retido informados na nota fiscal, independente se a quantidade informada for proporcional ou total.

Informações
  • Nota de devolução a fornecedor: no Relatório a nota é lançada nas Entradas com valores negativos - quantidade e valor, com os mesmos valores da nota de entrada (devolução total

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Seguindo essa regra é montado o seguinte cálculo final:

Apuração da base de cálculo da retenção (o valor de base de cálculo conforme preço de pauta para as saídas).
      1  Base de Cálculo da Retenção nas Saídas a Consumidor ou Usuário Final
      2  Base de Cálculo da Retenção nas Baixas de Estoque pela não ocorrência de Fato Gerador Presumido
      3  Base de Cálculo da Retenção nas Saídas com isenção ou não incidência
      4  Base de Cálculo da Retenção nas Saídas outro Estado
      5  Base de Cálculo da Retenção nas Saídas dentro Estado
      6  TOTAL DA BASE DE CÁLCULO: 1+2+3+4+5 (Valor correto da base de cálculo)

Apuração do valor de confronto (o valor de base de cálculo ocorrida devidamente nas saídas).
      7  Base de Cálculo efetiva (na NF) nas Saídas destinadas a Consumidor ou Usuário Final
      8  Base de Cálculo da Retenção das Entradas, nas demais hipóteses: 4
      9  TOTAL DA BASE DE CÁLCULO: 7+8 (Valor ocorrido da base de cálculo)

Apuração do complemento ou ressarcimento
     10 Diferença da Base de Cálculo do Imposto a ser Complementado: 9-6
     11 Diferença da Base de Cálculo do Imposto a ser Ressarcido: 6-9
     12 Valor do Imposto a ser Complementado: 10 * alíquota
     13 Valor do Imposto a ser Ressarcido: 11 * alíquota

Nota

No caso de combustíveis não há casos conhecidos de notas com Isenção ou Não incidência.

 

  • ou parcial). No arquivo a nota é lançada sem valor negativo


  • Saídas

    • Qtde: caso seja um produto composto, será a quantidade informada na nota fiscal. Caso seja um produto básico, será quantidade da nota fiscal dividida pela proporção informada na aba Dados Adicionais do Cadastro de Produtos.
    • Valor Unitário do ICMS  Suport.: valor unitário calculado pela média ponderada de saldos iniciais mais as entradas menos as saídas (quantidades e valores)
    • Saídas a Consumidor ou Usuário Final: código de enquadramento legal 1. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
      • Valor do Confronto:
        • Valor Constante na NF: utiliza valor total da operação para calcular o ICMS multiplicado pela alíquota interna
        • Custo Médio Aquisição: utiliza o custo médio calculado pelo SisPetro para calcular o ICMS.  Quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo custo médio de aquisição e multiplicada pela alíquota interna.
    • Fato Gerador Não Realizado: código de enquadramento legal 2. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
      • Valor do Confronto:  quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
      • Lançamentos de ajustes:  são enquadrados como fatos geradores não realizados mas não é calculado valor de confronto. Impactam na quantidade e valor total. Necessário configurar um histórico padrão para que os ajustes participem do Ressarcimento - mais informações ver em Tabela Histórico Padrão
    • Saída com Isenção ou Não Incidência: código de enquadramento legal 3. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
      • Valor do Confronto:  quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
    • Saída para Outro Estado: código de enquadramento legal 4. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
      • Valor do Confronto:  quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
    • Saída para Comercialização Subsequente: código de enquadramento legal 0. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. 
      • Valor do Confronto:  não tem

Aviso

Nota de devolução de cliente: no Relatório a nota é lançada nas Saídas com valores negativos - quantidade e valor, com os mesmos valores da nota de saída (devolução total ou parcial), inclusive o código de Enquadramento Legal. No arquivo a nota é lançada sem valor negativo. Importante: os códigos de enquadramento das naturezas de operação de devoluções devem ser os mesmos códigos das naturezas de operação de saídas.


Informações

Valor de Confronto: depende da configuração da natureza de operação - campo Valor a ser utilizado nos Demais Confrontos (ver Ressarcimento de Substituição Tributária do ICMS - e‑Ressarcimento SP)


  • Valor do Confronto

    • ICMS Efetivo na Saída: Consumidor Final ou Saída Subsequente
      • Saídas a Consumidor ou Usuário Final:  quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
      • Saída com Isenção ou Não Incidência: quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
    • ICMS Efetivo na Entrada, nas Demais Hipóteses
      • Fato Gerador Não Realizado: quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
      • Saída para Outro Estado: quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
    • Saída para Comercialização Subsequente: não tem

  • Saldos

    • Qtde:
      • Saldo Inicial: informado na tela de geração do relatório
      • Qtde: Saldo Inicial + Qtde (Entradas) - Qtde (Saídas)
    • Valor Unit.:
      • Valor Inicial: informado na tela de geração do relatório
      • Valor Unit.: Valor Total dividido pela Qtde
    • Valor Total:
      • Valor Total Inicial: Saldo Inicial multiplicado pelo Valor Inicial - calculado pelo SisPetro na tela de geração do relatório
      • Valor Total: Valor Total Inicial + Valor Total ICMS Suportado (Entradas) - Valor Total ICMS Suportado (Saídas)

  • Apuração

    • Valor do Ressarcimento: Valor Total ICMS Suportado (Saídas - exceto Saídas para Comercialização Subsequente) menos Valor Total do Confronto - valor Saídas é maior que o Valor Confronto
    • Valor do Complemento: Valor Total do Confronto menos Valor Total ICMS Suportado (Saídas - exceto Saídas para Comercialização Subsequente) - valor Saídas é menor que o Valor Confronto
    • ICMS - Crédito da Operação Própria (art. 271 RICMS): não é calculado

Informações

Notas de devolução: no Relatório os valores de Confronto e Apuração são lançados negativos. No arquivo os valores são lançados sem negativo.


Nota

A partir da versão 9.42 o Relatório Resumo não é mais emitido. Os dados de apuração constam no Relatório Principal.


É emitido um relatório no padrão estabelecido pelo Estado e gerada uma mídia em layout específico, por produto e mensal, para indicação destes dados.

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Informando os valores de Saldos Iniciais e Alíquota interna, caso tenha:Image Removed. Por padrão, as alíquotas informadas são as alíquotas cadastradas na tabela ICMS.

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  • Selecione o produto e clique no botão Informa Saldo. 
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  • Informados os campos Qtde e , Valor Unitário e caso necessário, a Alíquota, clique no botão Gravar
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Os campos de informações da empresa e o nome do arquivo são utilizados para geração do arquivo.

Em desuso 

O campo  possui a seguinte regra:

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  • Campo Nome Arquivo: selecione o nome do arquivo e a pasta onde será gravado
  • Campo Finalidade Arquivo: selecione a opção desejada
  • Clique no botão  para gerar a mídia.
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Editar layout

  • Caso seja necessário, é possível editar o relatório clicando no botão Edita Layout: formatações, tamanhos de fonte, tornar campos invisíveis/visíveis, adicionar campos (desde que estejam disponíveis no condutor de dados), etc.
  • Clicando no botão Edita Layout há 3 opções:
    • Ressarcimento: edita o relatório analítico
    • Resumo: edita o relatório sintético - não é mais emitido
    • Cancela: volta para a tela de geração do arquivo de ressarcimento

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    Aviso

    Os relatórios de Ressarcimento, analítico e sintético, NÃO PODEM ser editados através do Gerenciador de Relatórios.

    Os campos que constam nos relatórios NÃO PODEM ser apagados. Caso necessite, deve-se editar o campo e, no menu, desmarcar a opção VISÍVEL.


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  • Não é necessário selecionar os campos Nome Arquivo e Finalidade do Arquivo
  • Clique no botão para imprimir o relatório

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