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A partir da versão 10.4 foi implementada a possibilidade de emitir o evento de comprovantes de entrega para conhecimentos de Frete.

Esse novo evento substituirá o canhoto físico utilizado atualmente, por um evento digital, enviado para a SEFAZ, evitando o armazenamento dos canhotos em papel.  

Atualmente existem eventos para: Cancelamento, Carta de Correção e Manifestação (para as situações de desacordo) que serão mantidos e não sofrerão interferência em seus processos, com a nova modalidade criada.  O canhoto digital ou comprovante de entrega, vem facilitar o dia-a-dia, tornando processos antes físicos em documentos digitais, que por meio da geração de arquivos XML gerenciados pelo SisPetro farão a comunicação entre a empresa e a SEFAZ.

Para atender essa necessidade teremos no SisPetro a rotina para a execução dessa tarefa.

A comprovação gerará eventos de acordo com o tipo de serviço prestado pela empresa:

  • Transportadoras Evento de Comprovação de Entrega para CTe.
  • Emissoras da NF-e com frota própria, o Evento de Comprovação de Entrega para NFe

Esses eventos estão relacionados a NF-e que gerou o transporte, e serão vinculados a ela.No SisPetro esse processo pode ser realizado de 02 formas:

  • Pré-configurado: O SisPetro enviará o comprovante para autorizar na Sefaz na data e hora definida no momento que emitiu o CT-e, independente se a entrega já foi realizada ou não.

  • Manual:  O usuário inclui o comprovante, através da tela de Manutenção NFs > aba Transportes > aba inferior  Comprovante de Entrega, com os dados reais da entrega realizada e o SisPetro enviará o comprovante para autorizar na Sefaz.

Abaixo seguem as configurações necessárias e as telas para realizar os processos. 

Configurações:

  • Perfil de Sistema em Painel NF-e/CT-e, Grupo CT-e:
    • Envia comprovante de Entrega: marcar a opção
    • Dados para Comprovante de Entrega na Inclusão do CT-e: selecionar a opção desejada
    • #Dias padrão para Data Entrega (a partir da Data da Prestação): informar a quantidade de dias 

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Aviso

Durante nossos testes identificamos que a SEFAZ só permite um único Comprovante de Entrega por CT-e. O processo de cancelamento só é útil para possibilitar o cancelamento do CT-e, não permitirá a inclusão de outro comprovante. O SisPetro permite novas inclusões pois não sabemos como ficará a regra no futuro.

Inclusão do Comprovante de entrega na inclusão do conhecimento.

Ao incluir um conhecimento de frete podemos já informar se o conhecimento será passível de envio do evento de comprovante de entrega, para isso o campo 'Passível de Compr. Entrega' deve estar habilitado e os dados do recebedor devem estar preenchidos.

Aviso
titleRegras para emissão de Comprovante de entrega
  • Não é permitido incluir comprovantes de entrega para CT-e do tipo Complemento de valores ou de Anulação.
  • Não é permitido incluir comprovantes de entrega para conhecimentos de Frete Denegados ou cancelados.
  • Só é permitido incluir comprovantes de entrega para conhecimentos de frete do tipo de serviço igual a normal.


Inclusão do Comprovante de entrega Via Manutenção de Nota Fiscal

A inclusão de comprovante de Entrega via Manutenção de Nota Fiscal é acionado via Movimentação / Faturamento / Manutenção NFs / Aba Transportes / Sub Aba Comprovante de Entrega.

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  • Comprovantes de entrega que NÃO esteja cancelado.
  • Status de Cancelamento esteja como Pendente Autorização CT-e, Pendente Envio ou Processado com Erro.


Manutenção de Comprovante de Entrega

Através da tela de manutenção de Comprovante de Entrega que podemos acessar indo no Menu Faturamento / opção Nota Fiscal Eletrônica / Conhecimento de Transporte Eletrônico / opção Manutenção de Comprovante de Entrega é possível visualizar e dar manutenção nos comprovantes de entrega emitidos para a empresa. Veja maiores detalhes em Manutenção de Comprovante de Entrega.

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