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Objetivo

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição dos conhecimentos de frete em papel que atualmente acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

O conceito é similar ao adotado para NFE NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), foi instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:

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O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviárioduto viário.

Os estados que estão participando do projeto: São Paulo, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. Esse último abrangendo, além do próprio RS, AM, BA, CE, ES, GO, MA, RJ, RN, RO e SC. 

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Informações sobre CT-e

As regras para emissão de CT-e são muito semelhantes as de NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, com algumas diferenças detalhadas a seguir:

1) Configurar Certificado Digital
  • Empresa Transportadora: ter certificado digital específico para emissão de CT-e deverá ser configurado no Servidor Hermes e vinculado a empresa transportadora através da tela Movimentação / Faturamento / Conhecimento de Transporte Eletrônico / Manutenção de Certificado Digital.
  • Empresa conjugada (distribuidora/transportadora): utiliza o mesmo certificado utilizado para emissão de NFe.
  • Para mais informações  ver Configuração do Certificado Digital.
2) Configurar a Empresa

As configurações devem ser realizadas conforme descrito na página Configuração da Empresa para CT-e.

Na configuração acima, atente-se para o Perfil Tipo de Emissão da Sefaz, que deverá estar definido para CT-e ou ambos (NFe e CTe), caso seja uma empresa transportadora. E ambos (NFe/CTe) em se tratando de empresa conjugada (distribuidora/transportadora).

Para a impressão do DACTE, caso o mesmo seja customizado, deverá ser informado o caminho no campo apropriado citado tópico informado acima.

A impressão do DACTE será conforme o tipo de carga escolhida na emissão do CT-e:

  • Dacte Lotação: Quando em uma mesma Carga tem um único tomador do serviço, independente do número de CT-e emitidos, onde a mercadoria é coletada na origem e segue diretamente para seu destino. Também é possível que a mercadoria seja entregue ao longo do percurso, em várias entregas.
  • Dacte Fracionada: Quando em uma mesma Carga tem dois ou mais tomadores do serviço diferentes. É um modelo de operação que agrupa dois ou mais tomadores diferentes no mesmo meio de transporte.

No Perfil de Empresa, aba Dados Gerais:

  • Opção É Transportadora: marcar quando se tratar de empresa transportadora.
  • Opção É Conjugada (Transp./Distrib.): marcar quando se tratar de uma distribuidora que tenha também em seu objeto social o serviço de transporte

No Perfil de Empresa, aba FRETES, a opção RESPONSÁVEL PELO SEGURO pode ser selecionada um padrão para o conhecimento de frete (Venda, Transferência e Avulso), podendo ser alterado na tela de emissão de conhecimento de frete.

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Aviso

As opções EXPEDIDOR, RECEBEDOR e TOMADOR DE SERVIÇO não foram aceitas na SEFAZ testada, informando o erro 666 - Rejeição: O responsável pelo seguro da carga indicado não foi relacionado no CT-e.

Os testes foram realizados em maio de 2013.

3) Configurar Endereços de URL´s

Veja no tópico Configuração da UF

4) Configurar Natureza de Operação

As regras são as mesmas utilizadas para emissão de NF-e, veja o tópico Configuração da Natureza de Operação.

A única exceção é o Modelo NF que para CT-e é o 57.

Aviso

Caso a empresa emissora for do regime Simples Nacional, deve ser utilizado o CST 090, que é o único permitido no manual do CT-e para empresas do Simples Nacional

5) Serviço de envio de Boleto e XML por Email

Funciona semelhante a NF-e, veja o tópico Serviço de E-mail.

6) Dados obrigatórios no Cadastro do Veículo

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  • Origem e Destino do Serviço de Transporte
    Para definir se uma operação de prestação de serviço de transporte é interna ou interestadual depende do Município/UF de origem e do Município/UF de destino.

    Exemplos:


    UF Origem
    UF Destino
    UF Emitente
    CFOP
    Operação
    Tipo
    Estabelecimento
    SPSPSP5353InternaComercial
    SPPRSP6353InterestadualComercial
    PRPRSP5932InternaQualquer
    PRSPSP6932InterestadualQualquer



  • CFOP: 
    Depende do Tipo de Estabelecimento (3 últimos dígitos) 

  • Operação:
    Depende da UF Origem e da UF Destino
  • Regras para o envio dos dados de Expedidor e Recebedor no XML:
    O SisPetro somente enviará os dados do Expedidor ou do Recebedor, quando informados em seus respectivos campos na tela de emissão do CT-e. Na ausência, os dados não serão enviados. Ou seja, se o Remetente for o Expedidor e/ou o Destinatário for o Recebedor, os dados de Expedidor e/ou Recebedor não serão enviados no XML.
  • Emitente do CT-e:
    Empresa transportadora
  • Remetente do CT-e:
    Empresa responsável pela saída do produto. Na emissão do conhecimento de transporte, o Remetente é representado pelo o preenchimento do campo de Entidade Remetente da aba lateral Geral. 
  • Expedidor do CT-e:
    Empresa responsável pelo envio do produto. Para indicar o Expedidor no conhecimento de transporte preencha o campo de Entidade Retirada na aba lateralOutras Inf. Ao indicar o Expedidor, serão enviados os dados no XML.

Para mais informações, ver Como emitir um Conhecimento de Transporte CT-e.

Para saber mais

As regras para emissão de CT-e são muito semelhantes as de NF-e - Nota Fiscal Eletrônica.

Configurações. Para mais informações, ver Configuração da Empresa para CT-e.

O Envio de boletos Funciona semelhante a NF-e. Para mais informações, ver Serviço de E-mail.

No cadastro de Frotas, dar atenção especial aos campos RENAVAM Registro, e Nacional de Transportador de Carga (ANTT) que são obrigatórios.

Gerando conhecimento de Transporte Eletrônico

Após realizadas as configurações acima a emissão do Conhecimento se dará conforme descrito na página Configurações para emitir Conhecimento de Transporte.Para mais informações, ver Manutenção de Frotas

As regras sobre emissão de Recibo, Protocolo, Cancelamento e Inutilização são semelhantes a usada na NF-e e estão descritas no tópico . Para mais informações, ver NF-e - Nota Fiscal Eletrônica.

Aviso

Na versão 10.9 foi implementado o perfil “Valida se NF-e referenciada consta em outro CT-e,”quando desabilitado permite informar uma Nota Fiscal já utilizada em outro Cte.

(aviso) Perfil deve ser desmarcado esporadicamente, pois foi desenvolvido para casos bem específicos em que a Sefaz faz cancelamento extemporâneo do Cte e necessita utilizar a NF em um novo Cte. 

Para habilitar o perfil “Valida se NF-e referenciada consta em outro CT-e,” acesse o perfil de Sistemas, Painel Fretes, quadro Conhecimento.