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- Devido o Sintegra exigir dados das notas fiscais vinculadas a um conhecimento, podemos forçar que venha(m) a ser informada(s) a(s) nota(s) que acoberta(m) no conhecimento de frete devemos marcando a opção "No conhecimento de frete é obrigado informar NFs que acobertam o Conhecimento em dados adicionais" presente na aba "Fretes". Em desuso
- Podemos permitir que o número do conhecimento venha a ser repetido desmarcando a opção "Pode duplicar numero de conhecimento de frete" presente na aba "Frete". Este controle de duplicidade do número do conhecimento pode ainda ser configurado por Série de Nota Fiscal, veja mais informações em Controle de duplicidade de número de Nota Fiscal
- Será por meio do campo "Entidade do Conhecimento de Frete que vai para o Livro Fiscal" presente na aba "Fiscal" que o lançamento no Livro Fiscal terá a entidade configurada, podendo ser a Destinatária, Remetente ou Pagadora do Conhecimento ded de Frete.
- Para configurar o número de casas decimais para o frete leia Como configurar o número de casas decimais para o frete.
- Para disponibilizar que venha a ser alterado o campo "Gera Ctas Contas Receber p/" a empresa deverá ser uma transportadora e na configuração do sistema o campo "Conhecimento Frete - Habilita Gera Ctas Receber p/" presente na aba "Fretes" estar marcado.
- Para filial conjugada o campo "Gera Contas a Receber" sempre estará desabilitado e desmarcado, afinal por ela ser Transportadora e Distribuidora ao mesmo tempo ela não gerará um Contas a Receber para ela própria.
- A natureza de operação poderá ser configurada para ser sugerida automaticamente por meio dos campos: "Cod.Nat. Oper. dentro Estado" (onde o destinatário selecionado está na mesma unidade federativa da filial) e "Cod.Nat. Oper. fora Estado" (onde o destinatário selecionado está em uma unidade federativa diferente da filial).
- Para configurar que ao finalizar um Conhecimento possa se informar dados para o cadastro de viagem basta marcar o campo "Gera Viagem através do Conhecimento" presente na aba "Fretes". (maiores informações sobre o controle de viagem veja Controle de Viagens)
- Somente quando a filial tratar-se de uma conjugada o campo "Frete a Pagar" presente no conhecimento estará desabilitado e desmarcado, para o caso da empresa vir a ser transportadora possuimos temos dois caminhos conforme configurado na empresa transportadora:
- Quando na configuração da empresa o campo "Permite não apropriar frete à transportadora" presente na aba "Frete" está marcado e na transportadora selecionada o campo "Não apropria a frete" está marcado, fazendo assim com que o campo "Frete a Pagar" presente no conhecimento fique desabilitado e desmarcado,
- Quando na configuração da empresa o campo "Permite não apropriar frete à transportadora" está desmarcado ou na transportadora o campo "Não apropria a frete" também está desmarcado, fazendo assim com que o campo "Frete a Pagar" fique habilitado e marcado.
- Para calcular a base de cálculo de ICMS, podemos somar ou subtrair valores, como por exemplo os de pedágios. Veja maiores detalhes e toda a configuração em Despesas Acessórias.
- Para apresentar a Conta de Receita de Transporte automaticamente o campo "Rec. Transporte" presente na aba "Contas Contábeis" deverá estar preenchido com a conta a ser empregada.